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Número: 138/2018
Assunto: Decisão CNJ - Proibição de lavratura de escritura pública declaratória de “união poliafetiva”.
Data: 2018-07-03 00:00:00.0
Diário: 2295
Ementa:
Anexos:  OficioCircular138-2018-uni?opoliafetiva-assinado.pdf ;  PROCESSO_0001459-08.2016.2.00.0000-PEDIDODEPROVID?NCIASanexoOC1382018.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 3 de julho de 2018.
Ofício-Circular nº 138/2018
GC

 

 

Assunto: Decisão CNJ - Proibição de lavratura de escritura pública declaratória de “união poliafetiva”.

 

Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado

 

Dou-lhes ciência acerca da proibição de lavratura de escritura pública declaratória de “união poliafetiva”, nos termos da decisão colegiada exarada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em 26.6.2018, no Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000 (doc. anexo).

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça