Curitiba, 3 de julho de 2018.
Ofício-Circular nº 138/2018
GC
Assunto: Decisão CNJ - Proibição de lavratura de escritura pública declaratória de “união poliafetiva”.
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado
Dou-lhes ciência acerca da proibição de lavratura de escritura pública declaratória de “união poliafetiva”, nos termos da decisão colegiada exarada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em 26.6.2018, no Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000 (doc. anexo).
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça