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Número: 320/2018
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Calendário 4.Copa do Mundo 5.Suspensão 6.Prazo Processual e Administrativo 7.Horário de Funcionamento 8.Repartição Judicial e Administrativa 9.Data 27 de junho de 2018
Data: 2018-05-22 00:00:00.0
Diário: 2265
Situação: REVOGADO
Ementa: I - D E T E R M I N A R que no dia 27 de junho do ano em curso, o expediente nas repartições judiciárias e administrativas do Estado do Paraná, se dê das 9h às 13h, ficando sem efeito o Decreto Judiciário nº 125/2018; II - S U S P E N D E R os prazos processuais e administrativos no dia 27 de junho de 2018. *REVOGADO pelo decurso do prazo.
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Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 320/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o horário regimental de expediente deste Poder Judiciário e a participação da seleção brasileira de futebol nos jogos da Copa do Mundo de 2018;
Considerando o notório interesse geral no evento;
Considerando, ainda, a necessidade de prévia organização das pautas de audiências e das sessões de julgamento, resolve:

 



I - D E T E R M I N A R




que no dia 27 de junho do ano em curso, o expediente nas repartições judiciárias e administrativas do Estado do Paraná, se dê das 9h às 13h, ficando sem efeito o Decreto Judiciário nº 125/2018;


II - S U S P E N D E R


os prazos processuais e administrativos no dia 27 de junho de 2018.


Curitiba, 14 de maio de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça