DECRETO JUDICIÁRIO Nº 320/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o horário regimental de expediente deste Poder Judiciário e a participação da seleção brasileira de futebol nos jogos da Copa do Mundo de 2018;
Considerando o notório interesse geral no evento;
Considerando, ainda, a necessidade de prévia organização das pautas de audiências e das sessões de julgamento, resolve:
I - D E T E R M I N A R
que no dia 27 de junho do ano em curso, o expediente nas repartições judiciárias e administrativas do Estado do Paraná, se dê das 9h às 13h, ficando sem efeito o Decreto Judiciário nº 125/2018;
II - S U S P E N D E R
os prazos processuais e administrativos no dia 27 de junho de 2018.
Curitiba, 14 de maio de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça