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Número: 80/2018
Assunto: Atuação dos Magistrados integrantes da força-tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça perante à Vara Judicial da Comarca de Curiúva
Data: 2018-08-29 00:00:00.0
Diário: 2335
Ementa:
Anexos:  6007705assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 80/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial, na Lei Estadual nº 18.054, de 25 de abril de 2014; no Provimento nº 266/2017, e considerando o contido no expediente nº 0001348-50.2018.8.16.60000:

 

RESOLVE:


1. Determinar a atuação dos Magistrados integrantes da força-tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça perante à Vara Judicial da Comarca de Curiúva, atribuindo-lhes competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças, mediante redistribuição que segue, em complemento à Ordem de Serviço nº 72/2018, em razão da designação da Doutora Júlia Barreto Campêlo para atender o Projeto Acervus:

1.1. Doutora ANNE REGINA MENDES
0000495-61.2015.8.16.0078

1.2. Doutora BRUNA GREGGIO

0001695-69.2016.8.16.0078
0000867-15.2012.8.16.0078

1.3. Doutora LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER

0002515-25.2015.8.16.0078

1.4. Doutor RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES
0001835-74.2014.8.16.0078

2. Em havendo impedimento, averbação de suspeição e afastamentos, a substituição nos processos dar-se-á da forma e segundo a ordem de preferência estabelecida a seguir:
2.1. Nos processos atribuídos à Exma. Sra. ANNE REGINA MENDES a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES, LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER e BRUNA GREGGIO.
2.2. Nos processos atribuídos ao Exmo. Sr. RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES a substituição dar-se-á pelas Exmas. Sras. LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER, BRUNA GREGGIO e ANNE REGINA MENDES.
2.3. Nos processos atribuídos à Exma. Sra. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. BRUNA GREGGIO, ANNE REGINA MENDES e RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES.
2.4. Nos processos atribuídos à Exma. Sra. BRUNA GREGGIO a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. ANNE REGINA MENDES, RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES e LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER.

3. Publique-se.

4. Cumpra-se.

Curitiba, 28 DE AGOSTO DE 2018


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça