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Número: 642/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Estruturação 5.Revogação 6.Decreto Judiciário nº 555/2018
Data: 2018-09-17 00:00:00.0
Diário: 2346
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera os artigos 86, 108, e 129 a 150 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria na parte relativa à estrutura do Departamento da Magistratura, ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça e ao Gabinete do Corregedor da Justiça.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 642/2018.


Altera os artigos 86, 108, e 129 a 150 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria na parte relativa à estrutura do Departamento da Magistratura, ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça e ao Gabinete do Corregedor da Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso III do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência, conforme preceitua o artigo 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o artigo 96, I, “b”, da Constituição da República prevê a competência privativa dos Tribunais de organizar suas secretarias;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0025981-28.2018.8.16.6000.

 

D E C R E T A:


Art. 1º. Fica acrescida a alínea “c.4” ao inciso VI do artigo 86 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:
(...)
c) Divisão Administrativa da Magistratura:
(...)
c.4 - Seção de Anotação de Magistrados: ”

Art. 2º. Fica acrescida a alínea “d” ao artigo 108 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, com a seguinte redação:

“Art. 108 - À Divisão Administrativa da Magistratura compete:

(...)
d) Pela Seção de Anotação de Magistrados:
I - manter dados atualizados e personalizados sobre a vida funcional, atividades judicantes e extrajudicantes dos magistrados de entrância inicial, intermediária e final;
II - anotar as designações dos magistrados como Juízes formadores;
III - anotar suspeição ou impedimento de magistrados;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência. ”

Art. 3º. Os artigos 129 a 150 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, passam a ter a seguinte redação:

“DO GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Art. 129. O Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça é constituído de:

I - Chefia de Gabinete:

a) Oficial de Gabinete;
b) Auxiliar de Gabinete.

II - Assessor do Corregedor-Geral da Justiça

III - Assessor Jurídico Administrativo.

IV - Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Assessoria Correcional:

a.1) Supervisão da Assessoria Correcional Judicial;
a.2) Supervisão da Assessoria Correcional Extrajudicial;
a.3) Supervisão da Assessoria Correcional dos Juizados Especiais e FUNREJUS;
a.4) Assessor Correcional.

b) Seção de Atendimento ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça:

b.1) Serviço de Triagem de Expedientes;
b.2) Serviço de Digitação e Conferência.

V- Supervisão Administrativa:

a.1) Supervisão de Fichário Confidencial da Magistratura;
a.2) Supervisão de Vitaliciamento de Magistrados.

VI - Assessor Especial do Corregedor-Geral da Justiça.

VII - Assessoria Jurídica.

VIII - Comissão Estadual Judiciária de Adoção.

IX - Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Diretoria:

a.1) Assessoria;

b) Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual:

b.1) Seção de Apoio Administrativo;
b.2) Seção de Triagem;
b.3) Seção de Controle de Documentos e Expedientes;
b.4) Seção de Controle de Prazos;
b.5) Seção de Ofícios e Atos Normativos;
b.6) Seção de Comunicação Oficial;
b.7) Seção de Publicações;
b.8) Seção de Acompanhamento Processual de Auxiliares da Justiça;
b.9) Seção de Acompanhamento Processual de Magistrados
b.10) Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Magistrados;
b.11) Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Auxiliares da Justiça;
b.12) Seção de Monitoramento de Processos Administrativos Disciplinares de Auxiliares da Justiça;
b.13) Seção de Informações.

c) Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos:

c.1) Seção de Apoio Administrativo;

c.1.1) Serviço de recebimento, movimentação e juntada de expedientes

c.2) Seção de Registro de Comarcas e Ofícios;
c.3) Seção de Acompanhamento de Processos Internos e Externos;

c.3.1) Serviço de Cadastramento e Triagem de Petições;

c.4) Seção de Controle de Documentos
c.5) Seção de Controle de Procedimentos de Investigação de Paternidade;
c.6) Seção de Controle de Documentos de Declarações de Bens e Valores.

d) Divisão de Informações:

d.1) Seção de Controle Documental;
d.2) Seção de Informações Judiciais;
d.3) Seção de Informações Administrativas;
d.4) Seção de Certidões Administrativas;
d.5) Seção de Certidões de Tempo de Serviço;
d.6) Seção de Análise Documental e Conferência.

e) Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas:

e.1) Seção de Controle de Funções Delegadas Vagas;
e.2) Seção de Estudos, Normas e Editais;
e.3) Seção de Controle de Concursos, Informações e Certidões;
e.4) Seção de Expedição, Publicações e Arquivo.

f) Divisão de Autuação e Registro da Corregedoria-Geral da Justiça:

f.1) Seção de Triagem de Expedientes:

f.1.1) Serviço de Verificação de Competência;
f.1.2) Serviço de Pesquisa.

f.2) Seção de Autuação e Distribuição:

f.2.1) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Informações;
f.2.2) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos;
f.2.3) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual;
f.2.4) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Concursos.

f.3) Seção de Alteração de Autuação:

f.3.1) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
f.3.2) Serviço de Verificação de Especialização e Conferência dos Autuados;
f.3.3) Serviço de Informações.

f.4) Seção de Recepção e Expedição:

f.4.1) Serviço de recebimento de expedientes;
f.4.2.) Serviço de emissão de guias e encaminhamento de Expedientes.

g) - Divisão de Sistemas Externos:

g.1) Seção Administrativa.
g.2) Seção de Expedição e Recebimento de Documentos Digitais;
g.3) Seção de Cadastramento de Usuários junto aos Sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
g.4) Seção de Acompanhamento de Cadastramento das Informações nos Sistemas do Conselho Nacional de Justiça;
g.5) Seção de Comunicação Eletrônica para as Unidades Judiciárias e do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná;
g.6) Seção de Atendimento;
g.7) Seção de Digitalização de Documentos.

h) Divisão de Gestão de Processos de Estatização:

h.1) Seção de Informações, Comunicação, Execução e Monitoramento.

X - Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça (NEMOC).

XI - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas - NUMOPEDE.

Art. 130. Ao Gabinete do Corregedor-Geral compete:

a) através da Chefia de Gabinete:

I - supervisionar todas as atividades do Gabinete do Corregedor-Geral, procedendo ao estudo e triagem, para posterior distribuição aos setores competentes, dos expedientes e processos encaminhados à consideração do Corregedor-Geral, além de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo mesmo.

Art. 131. Ao Oficial de Gabinete compete:

I - colaborar no atendimento às partes que compareçam ao Gabinete e desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Art.132. Ao Auxiliar de Gabinete compete:

I - auxiliar nos serviços do Gabinete e exercer outras atividade que lhe forem determinadas.

Art. 133. Ao Assessor do Corregedor-Geral da Justiça compete:

I - apresentar e fazer expedir toda a correspondência pessoal do Corregedor-Geral;
II - coordenar a agenda do Corregedor-Geral para as audiências e compromissos sociais;
III - recepcionar as autoridades e partes que pretendam entrevistar-se com o Corregedor-Geral, observando as normas protocolares.

Art. 134. Ao Assessor Jurídico Administrativo compete:

I - prestar assessoramento direto ao Corregedor-Geral na área que lhe é específica, além de outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 135. Ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça compete:

a) Através das Supervisões da Assessoria Correcional:

I - registrar e coordenar a publicação das ordens de serviços, fixando, conforme calendário previamente fixado pelo Corregedor-Geral da Justiça, as datas das correições, bem como preparar material de apoio às viagens correcionais.
II - coordenar a publicação dos provimentos, ofícios-circulares e instruções emitidas pelo Corregedor-Geral da Justiça;
III - compilar e sistematizar material de apoio e o desenvolvimento de estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos de fiscalização das serventias judiciais e extrajudiciais, apresentando sugestões;
IV - coordenar a elaboração, distribuição e encaminhamento de expedientes da Assessoria aos setores competentes do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
V - zelar pela presteza das informações de caráter interno aos membros do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI - coordenar a apresentação de relatório estatístico das visitas correcionais ao Corregedor-Geral da Justiça;
VII - assessorar diretamente aos Juízes Auxiliares, pesquisando doutrina e jurisprudência necessárias ao estudo dos expedientes afetos ao Gabinete;
VIII - registrar e controlar o cumprimento das recomendações e determinações lançadas nas atas e relatórios das correições;
IX - distribuir e controlar os expedientes afetos à Assessoria Correcional.

b) através do Assessor Correcional:

I - acompanhar o Corregedor-Geral, quando determinado, funcionando como Secretário nas correições e visitas realizadas nos serviços forenses, lavrando ata circunstanciada do ocorrido nos trabalhos;
II - auxiliar diretamente aos Juízes de Direito Auxiliares nas correições;
III - proceder pesquisas coligindo doutrina e jurisprudência em matéria jurídico-administrativa alusivas aos serviços judiciais e extrajudiciais para instruir os autos e procedimentos dos feitos distribuídos aos Juízes Auxiliares;
IV - atender ao público, inclusive via telefônica e pela INTERNET e INTRANET, prestando consulta e orientação sobre procedimentos e reclamações alusivas às atividades desenvolvidas na Corregedoria-Geral da Justiça, e aos serviços judiciais e extrajudiciais;
V - emitir pareceres em processos de correição semestrais apresentadas pelos Juízes de Direito;
VI - executar, internamente, outros serviços que o Corregedor-Geral da Justiça determinar.

c) através da Seção de Atendimento ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria- Geral da Justiça e seus Serviços:

I - atender ao público em geral;
II - fazer a triagem dos expedientes que forem encaminhados ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, procedendo à necessária distribuição;
III - digitar e conferir os expedientes oriundos do Gabinete dos Juízes Auxiliares;
IV - fazer a escala do Plantão Judiciário, submetendo para análise ao Juiz Auxiliar competente;
V - elaborar ordens de serviço, referentes à designação de Juízes para atuarem em regime de mutirão de sentenças;
VI - controlar as verbas destinadas à Corregedoria-Geral da Justiça, para combustíveis e manutenção dos veículos;
VII - organizar e digitar as decisões, bem como os pareceres emitidos pelo Corregedor-Geral e seus Juízes Auxiliares.

Art. 135-A - À Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça compete:

I - preparar os expedientes relativos às correições virtuais e presenciais realizadas pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelo Corregedor da Justiça, conforme orientação da assessoria correcional;
II - receber as inspeções anuais encaminhadas pelo Juízo e encaminhar à Supervisão de Fichário Confidencial da Magistratura para anotação na ficha funcional do Magistrado;
III - proceder ao gerenciamento dos expedientes de correição virtual ou presencial, bem como de inspeção anual, por meio da movimentação, juntada de documentos, controle de prazos, conclusão ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, entre outros;
V - prestar informações relativas aos processos de sua competência;
VI - cumprir as determinações constantes das atas de correição;
VII - proceder ao levantamento dos expedientes em andamento ou arquivados, para a remessa à equipe correcional;
VIII - exercer outras atribuições de sua competência.

a) por meio da Supervisão de Fichário Confidencial da Magistratura:

I - proceder anotações em fichas funcionais de todas as inspeções anuais realizadas pelos magistrados;
II - proceder ao gerenciamento dos autos de relatório reservado, por meio da movimentação, juntada de documentos, controle de prazos, conclusão ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, entre outros;
III - elaborar material para sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial, conforme orientação dos Juízes Auxiliares;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) por meio da Supervisão de Vitaliciamento de Magistrados:

I - elaborar e autuar as portarias, assinadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, designatórias de Juízes Formadores que atuarão no procedimento administrativo de vitaliciamento dos Magistrados em estágio probatório;
II - elaborar ofícios aos Juízes Formadores e aos Magistrados em estágio probatório, a fim de comunicar a designação efetuada pelo Corregedor-Geral da Justiça;
III- assegurar, após a validação, que os relatórios trimestrais de avaliação qualitativa e quantitativa sejam disponibilizados ao Magistrado em estágio probatório;
IV - elaborar, após o término do 12° (décimo segundo) mês do estágio probatório, ofício, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e aos Magistrados com aos quais atuou, a fim de solicitar informações sobre a conduta funcional e social do Juiz Vitaliciando;
V - proceder ao gerenciamento do procedimento administrativo de vitaliciamento, por meio da movimentação, juntada de documentos, controle de prazos, conclusão ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, entre outros;
VI - instruir, ao término do 18° (décimo oitavo) mês do estágio probatório, o respectivo procedimento com informação da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) sobre a frequência do Juiz Vitaliciando em cursos oficiais de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento;
VII - solicitar, trimestralmente, informações ao Departamento da Magistratura sobre eventual existência de processo administrativo disciplinar instaurado contra o Magistrado em estágio probatório;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

Art. 136. Ao Assessor Especial do Corregedor-Geral compete:

I - desempenhar atribuições específicas que forem determinadas pelo Corregedor-Geral.

Art. 137. À Assessoria Jurídica compete:

I - emitir informações, relatórios e pareceres em processos e expedientes que tramitem pelo Gabinete do Corregedor-Geral;
II - pesquisar e coligir doutrina e jurisprudência em matéria jurídico-administrativa;
III - apresentar sugestões visando o aprimoramento dos serviços cartorários da sistemática judiciária;
IV - receber e tomar por termo as queixas, reclamações e pedidos de providências contra serventuários;
V - manter registro da movimentação de processos e expedientes que tenham trânsito pela Assessoria Jurídica do Corregedor-Geral;
VI - arquivar e manter o controle dos processos de inspeção e correição já apreciados;
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Corregedor-Geral.

Art. 138 - À Comissão Estadual Judiciária de Adoção compete supervisionar a política estadual de adoção de conformidade com as regras específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e normativa internacional pertinente.

Art. 139. À Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, além das atribuições gerais compete:

I - analisar os pareceres emitidos pela Seção de Assessoramento Jurídico, encaminhando-os, conforme a matéria, a apreciação do Corregedor-Geral da Justiça, Conselho da Magistratura, Juízes Corregedores e Secretário do Tribunal de Justiça;
II - despachar diretamente com o Corregedor-Geral, matérias afetas ao Departamento;
III - determinar o encaminhamento, através de oficio, de certidões, cartas precatórias, fichas de situação carcerária, requerimentos e inquéritos policiais e demais documentos solicitados a Corregedoria-Geral em âmbito nacional;
IV - adotar medidas no sentido de dar andamento aos processos de Pedido de Providencia, Representação, Reclamação, Suspensão e Correições nas Varas da Capital e Interior;
V - administrar o Departamento estabelecendo as metas de trabalho a serem cumpridas, coordenando seu desenvolvimento e conclusão com celeridade e eficiência;
VI - coordenar, diretamente, programas de aperfeiçoamento funcional no que tange a área jurídico-administrativa do Departamento;
VII - Expedir, por delegação, certidões de natureza administrativa.

Art. 140. À Assessoria do Departamento compete:

a) através da Supervisão da Assessoria:

I - controlar a movimentação interna dos expedientes;
II - elaborar estudos visando o aprimoramento dos serviços do Departamento;
III - apresentar sugestões visando o aprimoramento funcional dos servidores do Departamento;
IV - supervisionar, coordenar e dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para consultas, informações, pareceres, etc;
V - coordenar a elaboração, distribuição encaminhamento dos expedientes da Assessoria aos setores competentes do Departamento;
VI - orientar os membros da Assessoria promovendo reuniões para análise e discussões de matéria polêmica;
VII - prestar informações sobre processos em trâmite na Assessoria do Departamento;
VIII - zelar pela presteza e exatidão das informações e pareceres emitidos pelos membros da Assessoria.

b) através de seus Assessores:

I - elaborar pesquisas e emitir pareceres relativos à área jurídica em matéria de competência da Diretoria;
II - coletar dados para elaboração de relatórios atinentes aos serviços executados pela Diretoria;
III - receber e proceder a triagem dos expedientes dirigidos à Corregedoria-Geral;
IV - preparar despachos e submetê-los à apreciação do Diretor, distribuindo os expedientes aos setores competentes, de acordo com os respectivos despachos;
V - elaborar dados estatísticos relativos a movimentação de expedientes.

c) através de seus Auxiliares:

I - agendar as reuniões e audiências do Diretor;
II - receber as correspondências;
III - automatizar os despachos do Diretor;
IV - fazer atendimento ao público;
V - realizar as demais atribuições determinadas pelo Diretor.

Art. 141. À Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual compete, por meio de suas Seções, o processamento de expedientes de natureza disciplinar ou administrativa diversa não atribuídas às demais Divisões deste Departamento:

a) por meio da Seção de Apoio Administrativo:

I - prestar informações aos interessados sobre a movimentação de processos e demais expedientes em trâmite na Divisão, exceto os de caráter sigiloso;
II - controlar a frequência dos servidores e estagiários da Divisão;
III - controlar e requerer bens patrimoniais permanentes, serviços e materiais de consumo da Divisão;
IV - acompanhar as contratações de estagiários para a Divisão, bem como controlar as situações de afastamento legal de servidores vinculados à Unidade;
V - instrumentalizar o atendimento às solicitações dos Gabinetes de Desembargadores, do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor da Justiça, dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, da Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e dos demais Órgãos e Departamentos deste Tribunal de Justiça, bem como as dos Juízes de Direito do Estado, Advogados e jurisdicionados;
VI - proceder ao atendimento de Advogados e jurisdicionados para informações em balcão, bem como para carga de autos e cópias xerográficas de documentos, quando previamente solicitadas e deferidas;
VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) por meio da Seção de Triagem:

I - receber, distribuir, encaminhar e controlar a movimentação de expedientes e processos pertinentes à Divisão, encaminhando-os segundo a competência de cada Seção;
II - acompanhar, organizar e controlar o trâmite interno de processos e expedientes;
III - organizar e manter os arquivos internos de documentos da Divisão;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) por meio da Seção de Controle de Documentos e Expedientes:

I - controlar e conferir as manifestações realizadas na Divisão, observando prazos e determinações;
II - zelar pela qualidade e exatidão das informações emitidas pelas Seções;
III - orientar a distribuição e o controle dos expedientes e processos;
IV - coordenar estudos e pesquisas atinentes às matérias afetas às Seções;
V - realizar, se necessário, reuniões para análise e discussão de matérias polêmicas;
VI - realizar pesquisas nos sistemas eletrônicos internos e externos relativas às informações solicitadas;
VII - realizar pesquisas e buscas de processos e expedientes em andamento ou arquivados relacionados a autos ou expedientes em trâmite na Divisão;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

d) por meio da Seção de Controle de Prazos:

I - proceder ao controle dos prazos determinados nas decisões e despachos exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como os dispostos em atos normativos, de todos os expedientes e processos cujo acompanhamento pertença à Divisão;
II - acompanhar o decurso do prazo e o andamento dos processos e expedientes;
III - alertar sobre processos e expedientes com prazos exauridos;
IV - atribuir os processos e expedientes com os prazos transcorridos à Seção competente para cumprimento;
V - controlar o prazo dos processos que se encontram em carga com Advogados, procedendo à cobrança, caso excedido o lapso temporal concedido;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

e) por meio da Seção de Ofícios e Atos Normativos:

I - elaborar ofícios e atos normativos de competência da Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando conferência, assinatura e registro;
II - encaminhar os atos normativos assinados para publicação, certificando nos respectivos autos, processos e expedientes sua veiculação;
IIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

f) - por meio da Seção de Comunicação Oficial:

I - redigir e enviar ofícios, por meio de comunicação eletrônica oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em cumprimento a decisões e despachos exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, com o registro nos respectivos sistemas eletrônicos;
II - preparar e organizar os documentos que serão anexados aos ofícios;
III - acompanhar e controlar as leituras, respostas e prazos dos ofícios enviados;
IV - atender aos destinatários das mensagens no que for necessário;
V - expedir e receber comunicação eletrônica;
VI - certificar nos processos e expedientes eletrônicos de sua competência;
VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

g) por meio da Seção de Publicações:

I - organizar e publicar editais, despachos, decisões, acórdãos e demais atos;
II - certificar o decurso de prazo sem manifestação;
III - certificar a eventual interposição de recurso e encaminhar os autos e expedientes eletrônicos ao setor competente;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

h) por meio da Seção de Acompanhamento Processual de Auxiliares da Justiça:

I - certificar o cumprimento dos despachos e decisões exaradas pelo Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, com o necessário registro nos respectivos sistemas;
II - prestar informações solicitadas;
III - apensar e desapensar os autos e expedientes eletrônicos quando forem conexos ou acessórios, ou em razão de outra situação cabível;
IV - proceder à busca de processos e expedientes solicitados por Advogados e jurisdicionados;
V - encaminhar os autos e expedientes eletrônicos conclusos aos Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Presidente, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI - emitir guias de remessa dos processos aos Gabinetes da Presidência e do Secretário, bem como aos demais Departamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando necessário;
VII - dar baixa no arquivo dos processos físicos nos sistemas eletrônicos, com a emissão e impressão da respectiva guia, eletrônica ou física, conforme o sistema;
VIII - encaminhar processos, com a respectiva guia de remessa, para o local de destino;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

i) por meio da Seção de Acompanhamento Processual de Magistrados:

I - certificar o cumprimento dos despachos e decisões exaradas pelo Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, com o necessário registro nos respectivos sistemas;
II - prestar informações solicitadas;
III - apensar e desapensar autos e expedientes eletrônicos quando forem conexos ou acessórios, ou em razão de outra situação cabível;
IV - proceder à busca de processos e expedientes solicitados por Advogados e jurisdicionados;
V - encaminhar os autos e expedientes eletrônicos conclusos aos Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Presidente, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e da Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI - emitir guias de remessa dos processos aos Gabinetes da Presidência e do Secretário, bem como aos demais Departamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando necessário;
VII - dar baixa ao arquivo dos processos físicos nos sistemas eletrônicos, com a emissão e impressão da respectiva guia, eletrônica ou física, conforme o sistema;
VIII - encaminhar processos, com a respectiva guia de remessa, para o local de destino;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

j) por meio da Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Magistrados:

I - receber e dar andamento às sindicâncias instauradas contra magistrado;
II - fazer conclusão aos Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Presidente, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - enviar e receber comunicações, conforme determinação nos autos e expedientes eletrônicos ou disposição legal;
IV - elaborar e encaminhar, para a assinatura, ofícios, mandados de intimação, editais, cartas rogatórias, cartas de ordem e cartas precatórias, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando o devido encaminhamento;
V - cumprir as cartas de ordem e precatórias encaminhadas por outros Tribunais em processos de sua competência;
VI - proceder à entrega ao Oficial de Justiça de mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar o respectivo cumprimento e devolução;
VII - prestar informações e extrair certidões solicitadas nos processos e expedientes eletrônicos de sua competência;
VIII - realizar pesquisas nos sistemas computacionais mantidos por este Departamento;
IX - controlar os prazos processuais dos autos e expedientes eletrônicos em Secretaria, até mesmo daqueles que aguardam informações e encontram-se em carga com Advogados;
X - atender às partes e aos procuradores;
XI - proceder ao apensamento e desapensamento de autos e expedientes eletrônicos;
XII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância aos setores competentes para anotações e informações;
XIII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância ao setor competente para realização da baixa ao Juízo de origem ou para arquivamento;
XIV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

k) por meio da Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Auxiliares da Justiça:

I - receber e dar andamento às sindicâncias instauradas contra funcionário da Justiça, serventuário da Justiça do Foro Judicial e agentes delegados do Foro Extrajudicial;
II - fazer conclusão aos Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor da Justiça, do Presidente, dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - enviar e receber comunicações, conforme determinação nos autos e expedientes eletrônicos ou disposição legal;
IV - elaborar e encaminhar, para a assinatura, ofícios, mandados de intimação, editais, cartas rogatórias, cartas de ordem e cartas precatórias, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando o devido encaminhamento;
V - cumprir as cartas de ordem e precatórias encaminhadas por outros Tribunais em processos de sua competência;
VI - proceder à entrega ao Oficial de Justiça de mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar o respectivo cumprimento e devolução;
VII - prestar informações e extrair certidões solicitadas nos processos e expedientes eletrônicos de sua competência;
VIII - realizar pesquisas nos sistemas computacionais mantidos por este Departamento;
IX - controlar os prazos processuais dos autos e expedientes eletrônicos em Secretaria, até mesmo daqueles que aguardam informações e em carga com Advogados;
X - atender às partes e aos procuradores;
XI - proceder ao apensamento e desapensamento de autos e expedientes eletrônicos;
XII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância aos setores competentes para anotações e informações;
XIII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância ao setor competente para realização da baixa ao Juízo de origem ou para arquivamento;
XIV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

l) por meio da Seção de Monitoramento de Processos Administrativos Disciplinares de Auxiliares da Justiça:

I - receber e dar andamento aos processos administrativos disciplinares instaurados contra funcionário da Justiça, serventuário da Justiça do Foro Judicial e agentes delegados do Foro Extrajudicial;
II - fazer conclusão aos Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor da Justiça, do Presidente, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - enviar e receber comunicações, conforme determinação nos autos e expedientes eletrônicos ou disposição legal;
IV - elaborar e encaminhar para a assinatura ofícios, mandados de intimação, editais, cartas rogatórias, cartas de ordem e cartas precatórias, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando o devido encaminhamento;
V - cumprir as cartas de ordem e precatórias encaminhadas por outros Tribunais em processos de sua competência;
VI - proceder à entrega ao Oficial de Justiça de mandados expedidos nos processos de sua competência e controlar o respectivo cumprimento e devolução;
VII - prestar informações e extrair certidões solicitadas nos processos e expedientes eletrônicos de sua competência;
VIII - realizar pesquisas nos sistemas computacionais mantidos por este Departamento;
IX - controlar os prazos processuais dos autos e expedientes eletrônicos em Secretaria, até mesmo daqueles que aguardam informações e encontram-se em carga com Advogados;
X - atender às partes e aos procuradores;
XI - proceder ao apensamento e desapensamento de autos e expedientes eletrônicos;
XII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância aos setores competentes para anotações e informações necessárias;
XIII - encaminhar autos e expedientes eletrônicos de sindicância ao setor competente para realização da baixa ao Juízo de origem ou para arquivamento;
XIV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

m) por meio da Seção de Informações:

I - orientar e prestar informações em expedientes de competência da Divisão, ou quando solicitadas;
II - realizar a conferência da documentação em expedientes afetos à competência da Seção, observando as disposições legais e as particularidades do caso;
III - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

Art. 142. À Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos compete, por meio de suas Seções, o cadastro dos Ofícios Judiciais, dos Ofícios Extrajudiciais, dos agentes delegados, serventuários e empregados contratados, bem como o cadastro e agendamento dos pedidos de exames de DNA, controle da apresentação da documentação relativa às declarações de bens e valores de serventuários da justiça, agentes delegados e interinos do Foro Extrajudicial.

a) por meio da Seção de Apoio Administrativo:

I - receber, distribuir, encaminhar e controlar a movimentação de expedientes e processos pertinentes à Divisão;
II - organizar e manter o arquivo da Divisão;
III - controlar e manter atualizado o registro de atos normativos vigentes afetos à Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhando para a divulgação no sítio eletrônico pertinente sempre que houver a respectiva alteração ou revogação;
IV - prestar informações aos interessados sobre a movimentação de processos e demais expedientes em trâmite na Divisão, exceto os de caráter sigiloso;
V - encaminhar, para veiculação oficial, os atos e decisões da Corregedoria-Geral da Justiça pertinentes à Divisão;
VI - controlar a frequência dos servidores e estagiários da Divisão;
VII - controlar e requerer bens patrimoniais permanentes, serviços e materiais de consumo da Divisão;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) por meio da Seção de Registro de Comarcas e Ofícios:

I - controlar e anotar os dados históricos, cadastrais e eventuais ocorrências em relação às Comarcas e Ofícios dos Foros Judicial e Extrajudicial;
II - manter atualizado o cadastro de endereços das Comarcas e dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais;
III - anotar e manter atualizados os cadastros referentes à competência, vacância, substituições precárias, provimento e os dados funcionais relativos aos agentes delegados, escreventes indicados, escreventes substitutos, serventuários não remunerados pelos cofres públicos e empregados juramentados;
IV - registrar a instauração de sindicâncias e de processos administrativos instaurados em face dos agentes delegados e serventuários da justiça;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) por meio da Seção de Acompanhamento de Processos Internos e Externos:

I - extrair relatórios e conferir dados, encaminhando-os aos setores requisitantes;
II - cumprir as determinações integrantes de processos e expedientes, providenciando e monitorando comunicações e respostas;
III - validar os cadastros do Sistema de Controle de Auxiliares da Justiça;
IV - proceder à conferência de atas correcionais, identificando eventuais incorreções de anotações e cadastros;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

d) por meio da Seção de Controle de Documentos:

I - controlar, receber, prestar informações e proceder às eventuais intimações relativas ao encaminhamento anual de formulários e declarações de imposto de renda de agentes delegados e serventuários;
II - controlar, receber, prestar informações acerca das causas de incompatibilidade ao exercício de funções públicas por agentes delegados e serventuários;
III - responsabilizar-se pela correta destinação ou destruição dos documentos desnecessários;
IV - proceder aos registros pertinentes nos sistemas informatizados, se necessário;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

e) por meio da Seção de Controle de Procedimentos de Investigação de Paternidade:

I - receber e cadastrar os pedidos judiciosos de exames de DNA nas Ações de Investigação de Paternidade em trâmite nos Juízos de Direito das Comarcas do Estado do Paraná, nos termos do Convênio estabelecido;
II - agendar data para colheita de material biológico para exames de vínculo genético, nos termos do Convênio estabelecido;
III - encaminhar listagem dos agendamentos dentro das cotas e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado;
IV - encaminhar os laudos elaborados pelo laboratório autorizado ao Juízo requerente;
V - emitir relatórios ou outros instrumentos de controle e acompanhamento;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

f) Por meio da Seção de Controle de Documentos de Declarações de bens e valores:

I - controlar, por meio de sistema informatizado, a apresentação de declarações ou formulários de acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física de serventuários da justiça, Agentes Delegados e interinos do Foro Extrajudicial, nos termos do Decreto Judiciário nº 2.339/2013;
II - prestar informações acerca do assunto quando requerido;
III - emitir relatórios;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

Art. 143. À Divisão de Informações compete, por meio de suas Seções, a gestão dos dados referentes ao Portal da Transparência, a instrução de expedientes administrativos e judiciais que tratem das Escrivanias do Foro Judicial e das Serventias do Foro Extrajudicial, com informações relativas à localização, atos de criação, instalação, desativação, reativação, extinção, entre outras ocorrências, bem como sobre os respectivos quadros de funcionários e responsáveis não remunerados pelos cofres públicos do Estado com seus assentamentos funcionais, registros de nomeação, outorga, designação, afastamentos, férias, sindicâncias, penalidades, desligamento por aposentadoria, renúncia, falecimento, invalidez e demais eventos, conforme previsão legal e normativa, bem como o controle da documentação relativa ao vínculo familiar.

a) por meio da Seção de Controle Documental:

I - gerenciar, por meio de sistema informatizado, os dados referentes ao Portal da Transparência e documentação relativa ao vínculo familiar dos agentes do Foro Extrajudicial;
II - prestar informações acerca dos assuntos quando requerido;
III - emitir relatórios;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) por meio da Seção de Informações Judiciais:

I - prestar informações, em autos judiciais, concernentes à composição, criação, vacância, provimento e designações nas Escrivanias Judiciais ou nos Serviços do Foro Extrajudicial;
II - prestar informações, em autos judiciais, relativas aos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, empregados juramentados e substitutos dos titulares dos Ofícios Judiciais, dos agentes delegados, escreventes com indicação homologada e substitutos dos titulares dos Serviços do Foro Extrajudicial;
III - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) por meio da Seção de Informações Administrativas:

I - prestar informações, em autos e expedientes eletrônicos administrativos, concernentes à composição, criação, vacância, provimento e designações nas Escrivanias Judiciais ou nos Serviços do Foro Extrajudicial;
II - prestar informações, em autos e expedientes eletrônicos administrativos, relativas aos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, empregados juramentados e substitutos dos titulares dos Ofícios Judiciais, dos agentes delegados, escreventes com indicação homologada e substitutos dos titulares dos Serviços do Foro Extrajudicial;
III - prestar informações em procedimentos de aposentadoria de agentes delegados e serventuários não remunerados;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

d) por meio da Seção de Certidões Administrativas:

I - expedir certidões, para fins comerciais e de licitações públicas, acerca dos Ofícios de Distribuição e de Protesto de Títulos existentes nas diversas comarcas do Estado do Paraná, quando inoperante o sistema de emissão via internet;
II - expedir atestados de idoneidade funcional dos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, agentes delegados, empregados juramentados e escreventes;
III - expedir certidões para fins de cadastro ou atualização de dados dos Ofícios e dos serventuários na Secretaria da Receita Federal;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

e) por meio da Seção de Certidões de Tempo de Serviço:

I - conferir as anotações constantes da ficha funcional do requerente, procedendo à análise e eventual contagem de tempo de serviço;
II - expedir certidões de tempo de serviço, em procedimentos de aposentadoria e de solicitações de contagens de tempo, relativas aos agentes delegados e serventuários não remunerados pelos cofres públicos;
III - expedir certidões de tempo de serviço de Serventuários não remunerado pelos cofres públicos para fins de contagem pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV - expedir certidões de tempo de serviço dos serventuários não remunerados pelos cofres públicos e dos agentes delegados, de juramentação, de homologação de indicação ou designação, para fins de título em concursos públicos;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

f) por meio da Seção de Análise Documental e Conferência:

I - realizar a conferência da documentação em expedientes afetos à competência da Seção, observando as disposições legais e as particularidades atinentes a cada caso;
II - orientar e prestar informações em expedientes afetos à competência da Seção ou quando solicitado;
III - auxiliar e dar apoio às demais Seções da Divisão em assuntos correlatos às atribuições da Seção;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

Art. 144. - A Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas compete:

a) através da Seção de Controle de Funções Delegadas vagas:

I - organizar e manter atualizada a lista geral de vacâncias das funções delegadas;
II - elaborar planilhas contendo todas as informações relativas às vacâncias;
III - manter registros acerca das pendências administrativas e/ou judiciais das serventias vagas.

b) através da Seção de Estudos, Normas e Editais:

I - confeccionar editais, sob orientação da comissão examinadora;
II - realizar, quando solicitado, cotações de valores visando à contratação de empresa ou instituição executora;
III - no que couber, dar assessoramento à comissão examinadora.

c) através da Seção de Controle de Concursos, Informações e Certidões:

I - manter o controle dos concursos em trâmite nas comarcas;
II - manter o controle dos concursos frustrados para inserção em novo concurso, conforme a modalidade;
III - expedir certidões relativos a documentos sob sua guarda;
IV - prestar informações e dar atendimento às consultas sobre documentos e processos mantidos sob sua guarda.

d) através da Seção de Publicações, Expedição e Arquivo:

I - publicar, em todos os veículos definidos pela comissão examinadora, editais e demais atos relativos a concursos;
II - confeccionar ofícios e expedi-los;
III - divulgar no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando determinado, a lista geral de vacâncias;
III - providenciar a rotina administrativa da Divisão, solicitando material e efetuando o controle de frequência;
V. organizar e manter o arquivo de documentos e processos relativos a concursos.

Art. 145. À Divisão de Autuação e Registro da Corregedoria-Geral da Justiça compete:

I - dirigir, fiscalizar e orientar a execução dos trabalhos que lhe são afetos e de suas respectivas seções;

a) através da Seção de Triagem de Expedientes e seus Serviços:

I - fazer a triagem e a distribuição dos expedientes;
II - verificar a qual Divisão pertencem os processos a serem autuados;
III - pesquisar qual a Matéria, Assunto, Comarca, Vara, Distrito, Cartório, Órgão Julgador, Tipo de parte, Vínculo do expediente que será autuado e Verificação de expedientes duplicados.

b) através da Seção de Autuação e Distribuição e seus Serviços:

I - autuar e distribuir os processos;
II - autuar processos que serão encaminhados à Divisão de Informações;
III - autuar processos que serão encaminhados à Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos;
IV - autuar processos que serão encaminhados à Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual;
V - autuar processos que serão encaminhados à Divisão de Concursos.

c) através da Seção de Alteração de Autuação e seus Serviços:

I - alterar e atualizar as autuações quando da inserção do nome de advogado, substabelecimento ou redistribuição;
II - proceder a montagem, capeamento e numeração dos autos;
III - verificar e conferir a matéria, o assunto, as partes e os recursos dos processos autuados;
IV - fornecer informações para as partes, juízes, Corregedor-Geral e outras Divisões acerca da movimentação e localização dos expedientes que tramitarem na Corregedoria-Geral da Justiça;
V - imprimir extratos dos processos.

d) através da Seção de Recepção e Expedição e seus Serviços:

I - receber e expedir os expedientes;
II - receber expedientes e encaminhá-los à Seção de Triagem;
III - elaborar as guias de envio dos processos.

Art. 145-A. À Divisão de Sistemas Externos compete:

a) através da Seção Administrativa:

I - cumprir as determinações do Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares, Diretor do Departamento e Chefe da Divisão;
II - elaborar ofícios, ofícios-circulares, certidões e planilhas;
III - prestar as informações que forem solicitadas, acerca dos expedientes de sua competência;
IV - movimentar os processos no Sistema próprio da Corregedoria-Geral da Justiça, para controle de prazo;
V - controlar a movimentação dos expedientes e processos da Divisão, inclusive aqueles que se encontram em diligência, efetuando as devidas anotações e juntadas de documentos;
VI - solicitar material e elaborar boletim de frequência;
VII - organizar e manter o arquivo de documentos expedidos relativos à Divisão;
VIII - exercer outras atribuições inerentes as atividades da seção.

b) através da Seção de Expedição e Recebimento de Documentos Digitais:

I - receber as informações, determinações e informações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio eletrônico, notadamente pelo e-CNJ (Processo Eletrônico) e pelo Malote Digital;
II - consultar nos sistemas disponíveis sobre eventual existência de expediente correlato em trâmite no Departamento;
III - manter controle de prazos para cumprimento das determinações constantes nos expedientes de sua competência;
IV - pesquisar em quais expedientes devem ser realizadas as juntadas separando-os em autos de sua competência;
V - certificar nos expedientes acerca do envio de documento ao Órgão de Controle Externo;
VI - exercer outras atribuições inerentes às atividades da seção.

c) Através da Seção de Cadastramento de Usuários junto aos Sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

I - cadastrar os usuários, de acordo com a atividade exercida;
II - manter atualizado nos sistemas os usuários de 1º Grau de Jurisdição;
III - gerar novas senhas para usuários já cadastrados, quando necessário;
IV - manter controle rigoroso dos expedientes de responsabilidade da Seção;
V - exercer outras atribuições inerentes as atividades da seção.

d) através da Seção de Acompanhamento e Cadastramento das Informações nos Sistemas do Conselho Nacional de Justiça:

I - gerar relatórios, quando disponíveis nos sistemas do CNJ, apontando as unidades judiciais ou extrajudiciais do Estado que cadastraram as informações;
II - gerar relatórios, quando disponíveis nos cadastros do CNJ, apontando as unidades judiciais ou extrajudiciais do Estado que não cadastraram as informações;
III - pesquisar em quais expedientes devem ser realizadas as juntadas separando-os em autos de sua competência;
IV - exercer outras atribuições inerentes as atividades da seção.

e) através da Seção de Comunicação Eletrônica para as Unidades do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná:

I - encaminhar, pelo sistema "Mensageiro", os documentos digitais para as unidades do foro judicial e do foro extrajudicial, quando assim determinado;
II - elaborar lista de usuários com pendências e manter controle das publicações dos atos no portal do Tribunal de Justiça e no e-DJ, quando assim determinado;
III - exercer outras atribuições inerentes as atividades da seção.

f) através da Seção de Atendimento:

I - atender os serventuários;
II - prestar informações e orientar os magistrados e serventuários sobre os sistemas do CNJ, bem como sobre outros assuntos relacionados com a Divisão;
III - exercer outras atribuições de sua competência.

g) através da Seção de Digitalização de Documentos:

I - digitalizar os documentos para instrução dos expedientes em trâmite na Divisão e referentes ao Conselho Nacional de Justiça;
II - proceder o envio e juntada dos documentos digitais no sistema de movimentação processual do CNJ (e-CNJ), certificando e juntando o recibo nos autos físicos;
III - exercer outras atribuições inerentes às atividades da Seção.

Art. 145-B. À Divisão de Gestão do Processo de Estatização compete:

a) Através da Seção de Informações, Comunicação, Execução e Monitoramento:

I - movimentar expedientes e documentos que lhe forem enviados, determinando as medidas a serem adotadas;
II - elaborar planilhas e prestar informações aos interessados;
III - elaborar e apresentar o relatório anual das atividades desenvolvidas na Divisão;
IV - apoiar os trabalhos de comunicação do processo de execução da estatização das serventias do foro judicial;
V - manter em cadastro os dados técnicos e estatísticos e demais indicadores relacionados à estatização, bem como atualizá-los;
VI - comunicar e providenciar a inserção de alteração de dados das serventias junto ao sistema de arrecadação de custas e receitas destinadas ao Fundo da Justiça;
VII - proceder às comunicações devidas aos diversos setores do Tribunal de Justiça, principalmente à Corregedoria-Geral da Justiça;
VIII - requisitar informações, certidões, diligências ou quaisquer outros esclarecimentos a setores do Tribunal de Justiça, desde que necessários à instrução de processos ou ao desempenho de funções que lhe forem determinadas, relacionados à execução da estatização;
IX - monitorar a execução da estatização;
X - oferecer sugestões úteis, à chefia imediata, que visem ao aprimoramento da execução da estatização;
XI - acompanhar o processo de instalação das Secretarias do Foro Judicial;
XII - contatar a Secretaria para promover as comunicações necessárias à logística de instalação das Secretarias do Foro Judicial, para a fixação de prazos e elaboração de cronograma de ações de execução;
XIII - organizar as tarefas envolvidas na execução do processo de estatização;
XIV - executar outras tarefas correlatas.

Art. 145-C. Ao Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça (NEMOC) compete:

I - coletar e compilar dados estatísticos das escrivanias / secretarias e magistrados;
II - aferir a produtividade das escrivanias / secretarias e magistrados;
III - instaurar procedimentos de monitoramento das escrivanias / secretarias e magistrados;
IV - executar outras tarefas correlatas por determinação do Corregedor-Geral da Justiça.
Parágrafo único. A atividade de suporte administrativo ao Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça (NEMOC) será exercida pelas divisões do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 145-D. ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas - NUMOPEDE compete:

I - monitorar demandas dos serviços judiciários;
II - identificar demandas fraudulentas ou predatórias, por ação instaurada de ofício ou por recebimento de notícias;
III - analisar os dados a serem fornecidos pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça e promover as respectivas informações aos Magistrados, observados os termos legais;
IV - propor ao Corregedor-Geral da Justiça a realização de diligências e comunicação de fatos que exijam investigação às autoridades competentes;
V - sugerir ao Corregedor-Geral da Justiça o estabelecimento de cooperação técnica, científica e operacional:
a) com outros órgãos do Poder Judiciário;
b) com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal de contas do Estado do Paraná, a Receita Federal do Brasil, as polícias judiciárias e outras instituições;
VI - apurar as boas práticas relacionadas à sua competência;
VII - realizar outras atividades correlatas atribuídas pelo Corregedor-Geral da Justiça.

DO GABINETE DO CORREGEDOR

Art. 146. O Gabinete do Corregedor é constituído de:

I - Chefia de Gabinete:

a) Oficial de Gabinete;
b) Auxiliar de Gabinete.

II - Assessor Jurídico Administrativo.

Art. 147. À Chefia do Gabinete do Corregedor compete:

I - supervisionar todas as atividades do Gabinete do Corregedor, procedendo o estudo e triagem, para posterior distribuição aos setores competentes, dos expedientes e processos encaminhados à consideração do Corregedor, além de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo mesmo.

Art. 148. Ao Oficial de Gabinete do Corregedor compete:

I - colaborar no atendimento às partes que compareçam ao Gabinete e desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 149. Ao Auxiliar de Gabinete do Corregedor compete:

I - auxiliar nos serviços do Gabinete e exercer outras atividades que lhe forem determinadas.

Art. 150. Ao Assessor Jurídico Administrativo do Corregedor compete:

I - prestar assessoramento direto ao Corregedor na área que lhe é específica, além de outras atribuições que lhe forem determinadas. ”

Art. 7º. Fica revogado o Decreto Judiciário nº 555, de 01 de agosto de 2018.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Curitiba, 11 de setembro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça