Curitiba, 8 de junho de 2018.
Ofício-Circular nº 124/2018
SEI nº 0051589-62.2017.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre a digitalização de processos suspensos ou sobrestados
Senhores Magistrados , Escrivães e Chefes de Secretaria,
Conforme decisão proferida no expediente SEI nº 0051589-62.2017.8.16.6000, esclarece-se que, tão logo digitalizados os processos físicos ativos, os suspensos e sobrestados também devem ser virtualizados, conforme prevê o tópico 3 do Ofício-Circular n° 20/2016-CGJ: “Após a digitalização dos processos físicos elencados anteriormente a escrivania/secretaria deverá iniciar a digitalização do acervo físico suspenso ou sobrestado, (...)”.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça