Curitiba, 13 de agosto de 2018.
Ofício-Circular nº 158/2018
Sei nº 0022856-52.2018.8.16.6000
Assunto: Impossibilidade de atendimento às solicitações judiciais referentes à disponibilização de valores e mandados de pagamento no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001.
Senhores Magistrados,
Conforme decisão proferida no SEI nº 0022856-52.2018.8.16.6000, dou-lhes ciência do Ofício-Circular expedido pela Exma. Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e respectivos documentos referentes à decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, a fim de esclarecer sobre o andamento da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça