Curitiba, 16 de maio de 2018.
Ofício-Circular nº 102/2018
SEI nº 0010037-83.2018.8.16.6000
Assunto: Procedimento a ser adotado para descarte de expedientes físicos anexados a autos eletrônicos (Projudi)
Senhores Magistrados,
Encaminho-lhes a Decisão 2880566, com intuito de esclarecer-lhes acerca da impossibilidade de destruição de documentos físicos originais inseridos mediante digitalização, em processo digital, até o trânsito em julgado ou, quando cabível ação rescisória, até o escoamento do prazo para sua interposição.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça