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Número: 40/2018
Assunto: Correição Ordinária - Comarca de Santa Mariana e outras
Data: 2018-05-14 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5953658assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 40/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
NOVA FÁTIMA
29.5.2018
VIRTUAL
JUDICIAL
SÃO JERÔNIMO DA SERRA
4.6.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
CONGONHINHAS
5.6.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
SANTA MARIANA
6.6.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
NOVA FÁTIMA
7.6.2018
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
Período sob Correição:
· Comarca de São Jerônimo da Serra de 1.1.2015 a 30.4.2018;
· Comarcas de Nova Fátima, Congonhinhas e Santa Mariana 1.1.2016 a 30.4.2018.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.

3. O deslocamento da equipe correcional se dará no dia 3.6.2018. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 9h e das Presenciais às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.


4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

6. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, [27 de abril de 2018].


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça