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Número: 76/2018
Assunto: Correição Extraordinária - Foros de Cambé e Rolândia e Comarca de São Jerônimo da Serra
Data: 2018-08-17 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  6003454assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 76/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. Determinar a realização de Correição Extraordinária nas Serventias do Foro Extrajudicial, dos seguintes Foros Regionais e Comarca:
Foro/Comarca
Data da Correição
Serventias
CAMBÉ
24.8.2018
TODAS
ROLÂNDIA
20.9.2018
TODAS
SÃO JERÔNIMO DA SERRA
21.9.2018
TAB. PROTESTO
· Período sob Correição de 1.1.2015 a 31.7.2018 - nos Foros de Cambé e Rolândia.

2. Os doutores Juízes de Direito da Corregedoria do Foro Extrajudicial das referidas Unidades são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos serventuários no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br).

3. Os trabalhos da Correição iniciarão às 8h30min nas respectivas Serventias, nas datas aprazadas, com a presença do Titular e dos serventuários.

4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Corregedoria do Foro Extrajudicial deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos).

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 17 de agosto de 2018.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça