O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
1. Determinar a realização de Correição Extraordinária nas Serventias do Foro Extrajudicial, dos seguintes Foros Regionais e Comarca:
Foro/Comarca | Data da Correição | Serventias |
CAMBÉ | 24.8.2018 | TODAS |
ROLÂNDIA | 20.9.2018 | TODAS |
SÃO JERÔNIMO DA SERRA | 21.9.2018 | TAB. PROTESTO |
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Período sob Correição de 1.1.2015 a 31.7.2018 - nos Foros de Cambé e Rolândia. 2.
Os doutores Juízes de Direito da Corregedoria do Foro Extrajudicial das referidas Unidades são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos serventuários no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br).
3. Os trabalhos da Correição iniciarão às 8h30min nas respectivas Serventias, nas datas aprazadas, com a presença do Titular e dos serventuários.
4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.
5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Corregedoria do Foro Extrajudicial deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos).
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 17 de agosto de 2018.