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Número: 278
Assunto: 1.Regulamentação 2.Foro Judicial 3.Aplicativo “A.DOT”
Data: 2018-08-29 00:00:00.0
Diário: 2334
Situação: VIGENTE
Ementa: Art. 1º. Instituir o aplicativo “A.DOT” como ferramenta de busca ativa e regular o seu funcionamento no Estado do Paraná.
Anexos:  Provimento-A.DOT-278-2018.pdfassinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Provimento Nº 278

 

O Des. ROGÉRIO KANAYAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 226 da Constituição Federal, “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”;


CONSIDERANDO o dever da família, do Estado e da sociedade de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, Constituição Federal);


CONSIDERANDO a prioridade das políticas públicas de atendimento à infância e à juventude, bem como as diretrizes fixadas pela Lei nº 8.069/1990 para aplicação das medidas específicas de proteção;

CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário de empreender os esforços necessários à celeridade e ao aperfeiçoamento do processo de adoção;

CONSIDERANDO que a proibição de divulgação de imagem ou fotografia de crianças e adolescentes não se aplica às ações voltadas à defesa de seus interesses subjetivos, como a sua colocação em família substituta;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Comissão Permanente da Infância e da Juventude - COPEIJ, integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH e vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, que admite a divulgação de imagens e vídeos de crianças e adolescentes em condições de adoção que se encontram em instituições de acolhimento;

CONSIDERANDO a necessidade de sensibilizar a sociedade para a adoção tardia, de grupos de irmãos ou de crianças e adolescentes que apresentem alguma condição especial de saúde;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça volta-se à orientação, correção e inspeção das atividades judiciais e extrajudiciais no Estado do Paraná; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a busca ativa no Estado do Paraná, com o estabelecimento de rotinas e procedimentos voltados a todos os Magistrados com competência na área da Infância e da Juventude;

CONSIDERANDO a aprovação do presente Provimento pelo Conselho da Magistratura, por unanimidade, em 24.8.2018, no SEI nº 0046921-48.2017.8.16.6000;


 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir o aplicativo “A.DOT” como ferramenta de busca ativa e regular o seu funcionamento no Estado do Paraná.

Art. 2º. Desenvolvido para smartphones, o aplicativo tem por objetivo dar visibilidade às crianças e adolescentes destituídos do poder familiar e em condições de adoção, mas sem pretendentes habilitados interessados.

I - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude do Paraná - CONSIJ/PR:
I - Administrar os dados do aplicativo “A.DOT”;
II - Receber os pedidos e autorizar, ou não, o acesso ao aplicativo “A.DOT”;
III - Comunicar o Juízo competente acerca de eventuais pedidos de aproximação encaminhados pelo aplicativo;
IV - Orientar e capacitar os servidores do Poder Judiciário em relação ao funcionamento do aplicativo e à forma de abordagem do projeto;
V - Orientar os profissionais das Entidades de Acolhimento quanto ao preparo das crianças e dos adolescentes que participarem da iniciativa;
VI - Oferecer cursos de capacitação aos voluntários do projeto;
VII - Intermediar o contato dos pretendentes com o Juízo da Comarca da criança ou do adolescente.
VIII - Orientar os servidores do Poder Judiciário e demais interessados acerca dos procedimentos relativos ao Aplicativo A.DOT;
IX - Supervisionar os procedimentos descritos neste Provimento e adotar as medidas necessárias à efetividade da iniciativa de busca ativa;
X - receber e encaminhar ao Juiz Coordenador do Projeto eventuais sugestões voltadas ao aprimoramento da ação estratégica;
XI - Solucionar demais dúvidas relacionadas ao uso da ferramenta de busca ativa.

Art. 4º. Compete ao Magistrado que mantenha sob sua jurisdição crianças e adolescentes em condições de adoção e que ainda não encontraram pretendentes interessados:
I - autorizar ou determinar, de ofício, a participação da criança ou do adolescente no “Aplicativo A.DOT”;
II - analisar e autorizar a inserção de dados no “Aplicativo A.DOT”;
III - determinar, quando entender conveniente, a retirada da criança ou do adolescente do projeto de busca ativa;
IV - adotar, respeitada sua esfera de competência, as medidas necessárias à eficácia do projeto;
V - orientar e capacitar os servidores sob sua supervisão em relação ao funcionamento do aplicativo e à forma de abordagem do projeto.

Art. 5º. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça a fiscalização do projeto de busca ativa e a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento do presente Provimento pelos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Art. 6º. Compete ao Grupo de Apoio à Adoção Consciente - GAACO, como parceiro da iniciativa de busca ativa:
I - manter o site que hospedará os dados do aplicativo A.DOT;
II - providenciar o apoio para o custeio da hospedagem do aplicativo;
III - promover a capacitação dos voluntários do projeto por meio de material audiovisual;
IV - adotar as medidas necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do aplicativo, podendo, nesse sentido, firmar parcerias e promover ações de divulgação.

II - DO ACESSO AO APLICATIVO A.DOT

Art. 7º. O acesso ao aplicativo A.DOT será autorizado:
I - aos pretendentes nacionais habilitados e inscritos no Cadastro Nacional de Adoção - CNA;
II - aos pretendentes internacionais habilitados nas Autoridades Centrais Estaduais - CEJA/CEJAI;
III - aos Magistrados, Promotores e Equipes Técnicas com atuação na área da Infância e da Juventude;
IV - aos membros dos Grupos de Apoio à Adoção;
V - aos representantes de Organismos Internacionais, desde que a entidade estrangeira e aquele que a representa comprovem a vigência dos credenciamentos junto à Autoridade Central Administrativa Federal.

III - DA PARTICIPAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO PROJETO A.DOT

Art. 8º. Efetuada a inscrição da criança ou do adolescente no Cadastro Nacional de Adoção - CNA, o Juízo procederá, conforme o caso, à imediata busca de pretendentes domiciliados na Comarca, no Estado do Paraná e no restante do País, providenciando a vinculação em caso de interesse.

Art. 9º. Verificada, após 10 (dez) dias da inclusão no Cadastro Nacional de Adoção - CNA, a inexistência de pretendentes interessados, os Juízes do Estado do Paraná com atribuição na área da Infância e da Juventude deverão efetuar o imediato cadastro da criança ou do adolescente na CEJA/PR e determinar a sua participação no projeto de busca ativa “A.DOT”.
Parágrafo único. A participação de adolescentes pressupõe o seu consentimento, nos termos do art. 28, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 10. O Juiz e a Equipe Técnica deverão se certificar de que os adotandos inscritos estejam cientes do funcionamento e do objetivo da ação estratégica.

Art. 11. A participação da criança e do adolescente no projeto “A. DOT” não inviabiliza sua inserção em demais ações de busca ativa.

Art. 12. Com a autorização da autoridade judiciária, do guardião e do adolescente, quando for o caso, a equipe técnica do Poder Judiciário agendará encontro para a realização de fotografias e vídeo da criança ou do adolescente inserido no projeto.
Parágrafo único. A fim de garantir a qualidade dos vídeos, o Magistrado poderá celebrar convênio com Instituições de Ensino, Grupos de Apoio e demais interessados que, de forma voluntária, comprometam-se com o projeto.

Do material a ser inserido no aplicativo

Art. 13. Qualquer Magistrado com competência na área da Infância e da Juventude poderá determinar a inserção de dados no aplicativo A.DOT.
§1º A inserção de dados determinada por Magistrado do Estado do Paraná deverá ser encaminhada diretamente à equipe de gerenciamento do aplicativo.
§2º A inserção de dados determinada por Magistrados dos demais entes Federativos far-se-á mediante Termo de Adesão.

Art. 14. A participação dos demais entes Federativos no projeto A.DOT deverá ser formalizada por meio de Termo de Adesão ou de Cooperação, em que constará, obrigatoriamente, o servidor responsável pela intermediação da comunicação entre a equipe de gerência do aplicativo e os Juízos interessados na iniciativa de busca ativa.

Art. 15. Deverão ser inseridos no perfil da criança ou do adolescente, além dos seus dados básicos, os arquivos que proporcionem sua melhor apresentação, tais como fotos, vídeos e textos.

Art. 16. Os agentes executores da ação deverão observar as orientações expostas no “Manual do Voluntário”, anexo ao presente Provimento.

Art. 17. Produzido e editado, todo o material será encaminhado à Equipe Técnica competente para análise.

Art. 18. Assegurada a qualidade dos documentos e a ausência de informações que possam identificar a Instituição de Acolhimento ou a cidade do participante, a equipe responsável pela plataforma digital incluirá e disponibilizará os dados no aplicativo A.DOT.

IV - DA FASE DE APROXIMAÇÃO

Art. 19. Compete à equipe de gerenciamento do aplicativo encaminhar os pedidos de aproximação à autoridade competente.
§1º Os pedidos efetuados por habilitados nacionais serão encaminhados aos Magistrados da Comarca em que a criança ou o adolescente estiver acolhido.
§2º Os pedidos de aproximação encaminhados por interessados internacionais serão encaminhados à CEJA/CEJAI do Estado em que a criança ou o adolescente estiver acolhido.

Art. 20. Compete à CEJA/CEJAI do Estado em que a criança ou o adolescente estiver acolhido a implementação das medidas necessárias à adoção internacional.

Art. 21. Informado sobre o interesse, o Magistrado deverá adotar, em até 3 (três) dias, as medidas necessárias à aproximação da criança ou do adolescente com o pretendente à adoção.
Parágrafo único. Todas as decisões relacionadas à fase de aproximação devem ser encaminhadas à equipe de gerenciamento do aplicativo, para fins de atualização da plataforma.

Art. 22. Havendo mais de um interessado, o Magistrado deverá ser comunicado acerca dos 5 (cinco) primeiros pretendentes, com o devido detalhamento dos dados da habilitação à adoção e demais características do grupo familiar, a fim de subsidiar a decisão no que se refere à seleção da família do pretendente.
Parágrafo único. Compete ao Juiz a análise da conveniência e viabilidade da aproximação, resguardado o melhor interesse da criança e do adolescente.

Art. 23. O processo de aproximação e de estágio de convivência com fins de adoção dar-se-á sob coordenação, orientação e responsabilidade do Juízo com competência na área da Infância e da Juventude da Comarca da criança ou do adolescente.
§1º Caso a Comarca não disponha de Equipe Técnica, o Magistrado poderá celebrar convênio para tal finalidade com o Município, ou adotar as providências dispostas no art. 151, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§2º Havendo interesse, o Magistrado e a Equipe Técnica poderão, em parceria com o CONSIJ/PR, definir estratégias voltadas à efetividade do projeto.

Art. 24. Iniciado o estágio de convivência, o perfil da criança ou do adolescente no aplicativo A.DOT deverá ser suspenso por meio de decisão judicial.

Art. 25. Concedida a adoção, o perfil da criança ou do adolescente deverá ser retirado do aplicativo A.DOT.

Art. 26. Não havendo sucesso na aproximação, o Magistrado solicitará ao CONSIJ/PR informações acerca de eventuais novos interessados.

Art. 27. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 27 de agosto de 2018

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE PRETENDENTE OU POSTULANTE

Nome: ______________________________________________________________
CPF: ______.______.______-_____
Endereço: __________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Telefone: ______________________________
N° do Processo de Habilitação: ______________________________________
Data da Sentença: ____/____/______
Comarca: _____________________________ Estado: ______________________
Telefone do Juízo: __________________________
País de Origem: _____________________________





ANEXO II

AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DOS DADOS NO APLICATIVO “A.DOT”


Eu, __________________________________________, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de __________________________________, autorizo as crianças e adolescentes abaixo relacionadas, acolhidos nesta Comarca, a terem seus dados, vídeos e fotos inseridos no aplicativo A.DOT.
Informo, outrossim, que possuo conhecimento dos objetivos do projeto e que as crianças e adolescentes estão aptas à adoção:









_______________________, _____ de _____________ de _______.
(Cidade) (dia) (mês) (ano)



______________________________________
Magistrado



ANEXO III

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - JUIZ DE DIREITO

Eu, __________________________________________, Juiz de Direito lotado ____________________________________________, da Comarca de ___________________________________________ - Estado de _______________________, venho, por meio do presente instrumento, formalizar a adesão deste Juízo à iniciativa de busca ativa por meio do aplicativo A.DOT, comprometendo-me a respeitar as diretrizes estabelecidas no Provimento nº 278/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, bem como as demais orientações repassadas pela equipe de gerenciamento da plataforma digital.
Comprometo-me, ainda, a adotar todas as medidas necessárias à efetivação do projeto.
Nesse sentido, indico o servidor ___________________________________________________________________, lotado ________________________________________________ e acessível por meio do correio eletrônico ______________________________________ e telefone nº ( )________-_________, como intermediário para as comunicações deste Juízo com a equipe de gerenciamento do projeto.


_______________________, _____ de _____________ de _______.
(Cidade) (dia) (mês) (ano)


_______________________________________________
Assinatura



ANEXO IV

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça do Estado _____________________________, representado pelo Exmo. Desembargador ________________________________________________________, vem, por meio do presente instrumento, formalizar a adesão e o compromisso desta Corte com a iniciativa de busca ativa por meio do aplicativo A.DOT, conforme as diretrizes estabelecidas no Provimento nº 278/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Este E. Tribunal compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias à efetivação do projeto, bem como a observar demais orientações repassadas pela equipe de gerenciamento da plataforma digital.
Nesse sentido, fica indicado o servidor ___________________________________________________________________, lotado _____________________________________________________________ e acessível por meio do correio eletrônico ______________________________________________________ e telefone nº ( )________-_________, como intermediário para as comunicações deste Órgão com a equipe de gerenciamento do projeto.

_______________________, _____ de _____________ de _______.
(Cidade) (dia) (mês) (ano)


______________________________________
Assinatura



ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO - POSTULANTE À ADOÇÃO

Eu, __________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade sob nº _____________-____, expedido pela(o) ________________________ na data de ___/___/_____, e com CPF sob o nº ____.____.____-___, residente na Rua _________________________________________________, com processo de habilitação sob n° __________________________, com sentença em ____/____/______, na Comarca de _______________________, venho, por meio do presente instrumento, formalizar o compromisso de não divulgar nem replicar, por qualquer meio, as informações apresentadas no aplicativo A.DOT, com ação voltada à visibilidade de crianças e adolescentes em situação de acolhimento e disponíveis para adoção, sujeitando-me às sanções legais, até mesmo a exclusão do Cadastro de Adotantes.





_______________________, _____ de _____________ de _______.
(Cidade) (dia) (mês) (ano)



______________________________________
Assinatura do(a) postulante

ANEXO VI

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - VOLUNTÁRIO

Eu, __________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade sob nº _____________-____, expedido pela(o) ________________________ na data de ___/___/_____, e com CPF sob o nº ____.____.____-___, venho, por meio do presente instrumento, formalizar a adesão e o compromisso de prestar serviço voluntário destinado à gravação de vídeo com conteúdo específico de crianças e adolescentes em situação de acolhimento e disponíveis para adoção, indicadas pelo(a) Magistrado(a) ________________________, para participação da ação de visibilidade, conforme especificado no “Manual do Voluntário” outrora apresentado, destinado à divulgação exclusiva no aplicativo A.DOT.
Para o êxito desta ação, comprometo-me a aplicar a entrevista semiestruturada apresentada no referido manual e respeitar as peculiaridades apresentadas pelo perfil de cada participante, além de manter asseguradas as informações prestadas pelos participantes e instituições, tendo em vista o caráter sigiloso requerido pela questão mencionada.
Estou ciente, ainda, de que não poderei armazenar, reproduzir ou divulgar o conteúdo produzido.

_______________________, _____ de _____________ de _______.
(Cidade) (dia) (mês) (ano)

_______________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)




ENTREVISTA

Para a segurança dessas crianças e adolescentes, é importante que a identificação deles se dê apenas pelo prenome. Todos os pretendentes (nacionais e internacionais) que estão habilitados a adotar terão acesso aos vídeos, e só poderão conhecer esses participantes após a autorização do Juiz. Por isso, é muito importante que você e o participante sigam o roteiro.
Ao iniciar a entrevista, você deve se apresentar ao participante. A ordem das perguntas pode variar e a sua comunicação com o entrevistado pode ser adequada ao perfil do participante. Vamos às perguntas:

a) Qual é o seu nome? (Apenas o prenome)
b) Quantos anos você tem?
c) Por que está gravando este vídeo?
d) Em qual série você estuda?
e) De qual matéria você mais gosta e de qual você menos gosta?
f) O que você quer ser quando crescer?
g) Quais são seus sonhos?
h) O que você gosta de fazer nas suas horas livres?
i) Qual sua brincadeira favorita?
j) Você gosta de esportes? Qual o predileto?
k) Você tem algum talento que acha especial?
l) Diga 2 ou 3 qualidades que você acha que tem.
m) Conte 2 ou 3 coisas que acha que poderia melhorar em você.
n) Quais são seus medos?
o) Qual o passeio mais “bacana” de que você lembra ter feito e que gostaria de repetir?
p) Conte uma história bem engraçada que aconteceu e que o fez dar muita risada.
q) O que você acha mais bonito na natureza?
r) Você tem vontade de ter uma família?
s) O que você acha mais “legal” numa família?
t) Como você acha que seria como filho?
u) O que é mais importante para que uma família seja feliz?
v) Você quer mandar um recado para quem estiver assistindo este vídeo?


ANEXO VII

MANUAL DO VOLUNTÁRIO

O trabalho dos voluntários é essencial para que esta ação obtenha o sucesso planejado. Nosso público-alvo são as crianças maiores e os adolescentes que vivem nas instituições de acolhimento e que, em geral, estão há muito tempo nessas condições. O intuito principal deste Projeto é fazer com que os pretendentes que possuem um perfil muito restrito de aceitação possam conhecer esses acolhidos e dar uma nova chance para o futuro de cada um. Por isso, não podemos deixar de lhe agradecer por aceitar ser um instrumento que pode mudar a história de tantas crianças e famílias.
As condições dessas crianças e adolescentes são bastante peculiares. Todos passaram por alguma situação de abandono ou violência, que acarretaram o que chamamos de “destituição do poder familiar”. Significa dizer que as famílias naturais perderam o direito de permanecer com eles e que esses acolhidos não fizeram nada de errado. Muito pelo contrário, precisaram ser protegidos das condições de vulnerabilidade a que estavam expostos. De uma forma prática, devemos sempre trabalhar para que essas crianças e adolescentes tenham garantido o seu direito absoluto à convivência familiar. É lei!¹.
Bem sabemos que, quando se olha para cada um dos rostinhos, a vontade que temos é de prometer o mundo e garantir que tudo o que planejamos dará sempre certo, mas, infelizmente, não podemos fazê-lo. Não podemos criar falsas expectativas, não temos o direito de frustrar ainda mais as perspectivas dessas crianças inocentes e desses adolescentes sonhadores. Nosso intuito é trabalhar pelo bem de cada um deles. Trabalhamos para transformar o futuro, para que possamos mudar o curso de suas histórias. Vamos juntos?
Para que tudo dê certo, precisamos combinar algumas coisas:
1° - Conheça a criança ou o adolescente pelo qual você irá trabalhar. Converse com ele de modo a desenvolver um vínculo e mostrar que ele pode confiar em você.
2° - Para realizar as gravações, procure um lugar em que tenham privacidade, para não correr o risco de interferências que possam prejudicar ou desconcentrar os participantes. Fique atento para não escolher um local que possa identificar a instituição de acolhimento ou a cidade (Ex. monumentos, pontos turísticos, etc.).
3° - É importante que o vídeo seja feito em ambientes familiares à criança ou ao adolescente e durante atividades com as quais eles tenham familiaridade, para que seja mais confortável.
4° - Grave o vídeo com o celular na horizontal (para que a imagem fique melhor posicionada e tenha mais qualidade) e em um ambiente livre de ruídos externos.
5° - Limite suas perguntas apenas às que foram propostas pela equipe de planejamento deste Projeto.
Por último, um elemento importantíssimo:
6° - Não faça promessas. Reforce consigo mesmo que está ali para executar o trabalho proposto almejando a origem de uma nova história.

____________________________________

[1] Constituição Federal, artigo 227 e artigo 4º da Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.


ANEXO VIII

FLUXOGRAMAS - A.DOT