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Número: 483/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento de Engenharia e Arquitetura 5.Estruturação
Data: 2018-07-12 00:00:00.0
Diário: 2300
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 79. O Departamento de Engenharia e Arquitetura é constituído de: (...) V - Divisão de Informações, Apoio à Gestão e Regularização de Imóveis: (...)
Anexos:

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 483/2018


Altera o inciso V do artigo 79 e o artigo 85-A, caput, do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência, nos termos do artigo 37, “caput”, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos de trabalho no Departamento de Engenharia e Arquitetura, da Secretaria do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a conveniência de adequação da estrutura do Departamento de Engenharia e Arquitetura, com a instituição de Divisão com competências específicas de assessoramento técnico ao Diretor daquele Departamento, em especial, na implantação de técnicas e melhoria de métodos;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0051082-04.2017.8.16.6000.

 

DECRETA


Art. 1º. O inciso V do artigo 79 e o artigo 85-A, caput, do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça passam a ter a seguinte redação:

“Art. 79. O Departamento de Engenharia e Arquitetura é constituído de:
(...)

V - Divisão de Informações, Apoio à Gestão e Regularização de Imóveis:

(...) “
“Art. 85-A. Divisão de Informações, Apoio à Gestão e Regularização de Imóveis compete:

(...) “

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Curitiba, 10 de julho de 2018.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça