DECRETO JUDICIÁRIO Nº 483/2018
Altera o inciso V do artigo 79 e o artigo 85-A, caput, do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência, nos termos do artigo 37, “caput”, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos de trabalho no Departamento de Engenharia e Arquitetura, da Secretaria do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a conveniência de adequação da estrutura do Departamento de Engenharia e Arquitetura, com a instituição de Divisão com competências específicas de assessoramento técnico ao Diretor daquele Departamento, em especial, na implantação de técnicas e melhoria de métodos;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0051082-04.2017.8.16.6000.
DECRETA
Art. 1º. O inciso V do artigo 79 e o artigo 85-A, caput, do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça passam a ter a seguinte redação:
“Art. 79. O Departamento de Engenharia e Arquitetura é constituído de:
(...)
V - Divisão de Informações, Apoio à Gestão e Regularização de Imóveis:
(...) “
“Art. 85-A. Divisão de Informações, Apoio à Gestão e Regularização de Imóveis compete:
(...) “
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 10 de julho de 2018.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça