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Número: 136/2018
Assunto: Discriminação em razão de deficiência
Data: 2018-06-28 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  OC136assinado.pdf ;  SEI_TJPR-3043021-Decis?oanexoOC1362018.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 27 de junho de 2018.
Ofício-Circular nº 136/2018
SEI nº 0041619-04.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Discriminação em razão de deficiência

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Responsáveis pelos Tabelionatos de Notas e Serviços Distritais

 

Encaminho-lhes a Decisão 3043021 com o intuito de esclarecer-lhes que os Agentes Delegados não podem se negar a praticar os atos solicitados por deficientes visuais, justificando a negativa na necessidade da presença de duas testemunhas, sob pena de violação do disposto no artigo 83 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que, inclusive, “constitui discriminação em razão de deficiência”, nos termos dos parágrafos únicos do mesmo dispositivo legal.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça