Curitiba, 27 de junho de 2018.
Ofício-Circular nº 136/2018
SEI nº 0041619-04.2018.8.16.6000
Assunto: Discriminação em razão de deficiência
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Responsáveis pelos Tabelionatos de Notas e Serviços Distritais
Encaminho-lhes a Decisão 3043021 com o intuito de esclarecer-lhes que os Agentes Delegados não podem se negar a praticar os atos solicitados por deficientes visuais, justificando a negativa na necessidade da presença de duas testemunhas, sob pena de violação do disposto no artigo 83 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que, inclusive, “constitui discriminação em razão de deficiência”, nos termos dos parágrafos únicos do mesmo dispositivo legal.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça