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Número: 594/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Divisão de Gestão de Competência 5.Instituição
Data: 2018-08-23 00:00:00.0
Diário: 2330
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o Regulamento do Tribunal de Justiça na parte relativa ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos com a instituição da Divisão de Gestão por Competências.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 594/2018


Altera o Regulamento do Tribunal de Justiça na parte relativa ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos com a instituição da Divisão de Gestão por Competências.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República e artigo 1º, inciso V, da Lei Estadual nº 14.277/03;

CONSIDERANDO que a gestão de pessoas por competências impacta diretamente nos processos de gestão de recursos humanos, com planejamento de força de trabalho, avaliação de desempenho, formação e aperfeiçoamento do servidor e adequada alocação dos servidores nas unidades judiciárias e administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à Resolução nº 192, de 08 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que “implementar um conjunto de ferramentas práticas, consistentes e objetivas, que torne possível instrumentalizar o Judiciário para uma efetiva gestão com foco em pessoas, com critério e clareza, alinhando as necessidades do Judiciário aos conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores” constituiu um dos objetivos estratégicos deste Tribunal para os anos de 2015/2020, nos termos da Resolução nº 138, de 30 de março de 2015, do Órgão Especial deste Tribunal.

 

DECRETA:


Art. 1º. Os artigos 48, inciso VIII, e 55-A do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça) passam a ter a seguinte redação:

Art. 48. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é constituído de:

VIII - Divisão de Gestão por Competências:
a) Seção de Mapeamento e Indicadores de Desempenho por Competências;
b) Seção de Avaliação e Monitoramento;
c) Seção de Diagnósticos Funcionais;
d) Seção de Avaliação Especial;
e) Seção de Progressão Funcional.

(...)

Art. 55-A. À Divisão de Gestão por Competências compete:

a) por meio da Seção de Mapeamento e Indicadores de Desempenho por Competências:

I - analisar a missão, visão e valores do Tribunal de Justiça e demais elementos do planejamento estratégico organizacional e outros instrumentos normativos, correlacionando-os as ações relativas à gestão por competência;
II - realizar a identificação das competências organizacionais e profissional existentes no Tribunal de Justiça;
III - identificar as deficiências de competência existentes no Tribunal para cumprimento de sua missão;
IV - estabelecer metas para minimizar as deficiências de competências nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça;
V - fixar indicadores de desempenho de competências para o órgão e promover seu acompanhamento;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) por meio da Seção de Avaliação e Monitoramento:

I - criar instrumentos avaliativos das ações de capacitação que viabilizem o acompanhamento dos resultados obtidos;
II - identificar se os servidores estão utilizando nas atividades laborais os conhecimentos, as habilidades e atitudes decorrentes das ações formuladas;
III - realizar diagnóstico das necessidades de treinamento e desenvolvimento de competências, a ser encaminhado para o setor competente pelas capacitações;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) por meio da Seção de Diagnósticos Funcionais:

I - promover por diversos métodos e instrumentos, tais como questionários e entrevistas, a identificação das competências existentes nos servidores do órgão;
II - avaliar o grau de domínio dos servidores em relação às competências necessárias e avaliar o grau de importância destas competências para o Tribunal;
III - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

d) por meio da Seção de Avaliação Especial:

I - providenciar a abertura dos procedimentos de avaliação especial;
II - controlar o envio e devolução das fichas de avaliação especial;
III - proceder à valoração dos instrumentos de avaliação especial;
IV - orientar os servidores a respeito dos procedimentos de Estágio Probatório;
V - instruir procedimentos com os documentos necessários para análise da Comissão de Avaliação Funcional;
VI - encaminhar os procedimentos de avaliação especial à Comissão de Avaliação Funcional bem como para publicação dos atos que mereçam publicidade;
VII - receber os recursos interpostos dos resultados da avaliação, encaminhando-os para a Comissão de Avaliação Funcional;
VIII - manter o Sistema de Avaliação, orientando o setor competente nas alterações necessárias para adequação e bom funcionamento;
IX - verificar o devido preenchimento das fichas de avaliação, solicitando a regularização quando necessária;
X - informar os expedientes relativos aos procedimentos de estágio probatório;
XI - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
XII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

e) por meio da Seção de Progressão Funcional:

I - controlar o envio e devolução das fichas de avaliação de desempenho;
II - proceder à valoração dos instrumentos de avaliação de desempenho;
III - orientar os servidores a respeito dos procedimentos de Avaliação e Progressões Funcionais;
IV - manter o Sistema de Avaliação, orientando o setor competente nas alterações necessárias para adequação e bom funcionamento;
V - verificar o devido preenchimento das fichas de avaliação, solicitando a regularização quando necessária;
VI - informar os expedientes relativos aos procedimentos de avaliação de desempenho e progressão funcional;
VII - receber os recursos interpostos dos resultados da avaliação, encaminhando-os para a Comissão de Avaliação Funcional;
VIII - manter controles para o levantamento de servidores que atendam aos requisitos para progressões funcionais;
IX - manter registro dos impedimentos de servidores que não receberam progressão funcional;
X - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
XI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência”.

Art. 2º. Ficam revogadas as alíneas “d” e “e” do inciso II do artigo 48 e o inciso V da alínea “c” e alíneas “d” e “e” do artigo 51 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 22 de agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça