Curitiba, 19 de junho de 2018.
Ofício-Circular nº 125/2018
Autos nº 37340-72.2018.8.16.6000, 37696-67.2018.8.16.6000, 36767-34.2018.8.16.6000, 36773-41.2018.8.16.6000, 36778-63.2018.8.16.6000, 37745-11.2018.8.16.6000, 38512-49.2018.8.16.6000, 38205-95.2018.8.16.6000, 37306-97.2018.8.16.6000, 38259-61.2018.8.16.6000, 38214-57.2018.8.16.6000, 38352-24.2018.8.16.6000, 38668-37.2018.8.16.6000, 38595-65.2018.8.16.6000, 40176-18.2018.8.16.6000, 40693-23.2018.8.16.6000, 40541-72.2018.8.16.6000 e 40419-59.2018.8.16.6000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Senhores Agentes Delegados,
Comunico-lhes acerca da Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança, conforme os documentos em anexo.
Assim sendo, determino que, caso recepcionem algum documento contendo referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, à autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça