Detalhes do documento

Número: 8/2018
Assunto: 1.Instituição 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE 4.Competência 5.Composição 6.Procedimento
Data: 2018-05-21 00:00:00.0
Diário: 2264
Situação: ALTERADO
Ementa: Institui o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. *ALTERADA pela Instrução Normativa nº 145/2023 (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:  5960167assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 216/2018 Dec 216 Abrir
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 8/2018 - TEXTO COMPILADO Instrução Normativa nº 8/2018 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2018

 

Institui o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.

 



O Desembargador ROGÉRIO KANAYAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no exercício das atribuições previstas no art. 21, incs. XI, alíneas “d” e “f”, XIII, XXIV e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para estabelecer diretrizes e fluxos de trabalho para as Unidades Jurisdicionais de 1º Grau;
CONSIDERANDO a necessidade de prover os Juízes e Órgãos de Jurisdição de informações, estudos, análises e identificação de demandas;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento das ações predatórias, as quais são causa de desvio de dinheiro público para atividades irregulares, prejudicando o funcionamento do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a aprovação no 75º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, da Carta de Belo Horizonte, de 30.6.2017, que estabeleceu a criação do NUMOPEDE como diretriz para as Corregedorias-Gerais de Justiça;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta pelo Conselho da Magistratura; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 216/2018, do Presidente do Tribunal de Justiça;

RESOLVE:


Da Competência


Art. 1º. Instituir o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, direta e funcionalmente vinculado ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, com as seguintes atribuições:
I - monitorar demandas dos serviços judiciários;
II - identificar demandas fraudulentas ou predatórias, por ação instaurada de ofício ou por recebimento de notícias;
III - analisar os dados a serem fornecidos pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça - NEMOC e promover as respectivas informações aos Magistrados, observados os termos legais;
IV - propor ao Corregedor-Geral da Justiça a realização de diligências e comunicação de fatos que exijam investigação às autoridades competentes;
V - sugerir ao Corregedor-Geral da Justiça o estabelecimento de cooperação técnica, científica e operacional:
a) com outros Órgãos do Poder Judiciário;
b) com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Receita Federal do Brasil, as Polícias Judiciárias e outras instituições;
VI - apurar as boas práticas relacionadas à sua competência;
VII - realizar outras atividades correlatas atribuídas pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Da Composição


Art. 2º. O Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE será composto por:
I - um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, que o presidirá;
II - três servidores lotados na Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo único. Os membros do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE serão indicados e designados pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Do Procedimento



Art. 3º. O Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE poderá agir de ofício, a partir de informações e de dados que deverão ser fornecidos pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento - NEMOC ou por provocação.
Art. 4º. Os Juízes devem comunicar ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, por Mensageiro específico, situações encontradas no exercício da atividade jurisdicional que possam caracterizar alguma das situações descritas no art. 1º, bem como anexar todos os documentos e dados possíveis.
§ 1º. Constatado que o fato comunicado não se enquadra na competência do NUMOPEDE, será realizada a redistribuição do expediente no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça.
§ 2º. O Magistrado que indicar o uso atípico do Poder Judiciário terá a sua identidade preservada, se assim for requerido.
§ 3º. O Corregedor-Geral, quando necessário, solicitará manifestação dos Juízes Auxiliares ou de qualquer Magistrado deste Tribunal sobre a situação em exame.
Art. 5º. Os processos afetos ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, tramitarão por meio do PROJUDI ADMINISTRATIVO.

Disposições Finais
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 8/2018 .


 

Rogério Kanayama,
Corregedor-Geral da Justiça