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Número: 73/2018
Assunto: Foro Extrajudicial - Correição Extraordinária no Tabelionato de Protesto de Pinhais e Correição Ordinária no Distrital do Cajuru de Curitiba
Data: 2018-08-13 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  6001031assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 73/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas, e considerando o contido no SEI nº 0116317-49.2016.8.16.6000,

 

R E S O L V E


Determinar a realização de Correição Extraordinária no Tabelionato de Protesto do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na data de 15.08.2018, e a realização de Correição Ordinária no Serviço Distrital do Cajuru do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na data de 11.10.2018.

Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, na serventia, na data aprazada, com o comparecimento do agente delegado e funcionários em atividade, ficando à disposição dos juízes auxiliares e assessores correcionais para o serviço da correição.

No dia, deverá ser disponibilizado local para acomodação da equipe correcional, com apresentação de livros e documentos obrigatórios.

Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Corregedoria do Foro extrajudicial deverá dar ampla divulgação da Correição aos agentes delegados.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Curitiba, 13 de agosto de 2018.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA,
Corregedor-Geral da Justiça