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Número: 175/2018
Assunto: Procedimento virtual das Medidas Protetivas e regularização dos mandados
Data: 2018-09-10 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  6011071assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 10 de setembro de 2018.
Ofício-Circular nº 175/2018
SEI nº 0022906-78.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Necessidade da imediata regularização dos mandados de medidas protetivas e disponibilização no PROJUDI do procedimento virtual das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha.

 

Senhores Magistrados,

 

Informo que está disponível, no Sistema PROJUDI, o procedimento virtual para a remessa dos pedidos das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha, pelos Delegados de Polícia.

O procedimento virtual passa a ser obrigatório em todas as Comarcas e Foros, excetuando-se, apenas, as Delegacias em que os Delegados de Polícia não possuam assinatura por certificação digital.

Também, faz-se necessário o levantamento dos processos em que foi deferida medida protetiva de urgência, para emissão do mandado de Medida Protetiva da Lei Maria da Penha no Sistema eMandado/PROJUDI, no prazo máximo e improrrogável de trinta (30) dias, a contar do envio da presente comunicação.

Cumpre frisar, ainda, a necessidade de exclusão, no prazo acima assinado, dos mandados de medida protetiva de urgência expedidos como “mandados de fiscalização” anteriormente à alteração do Sistema eMandado para os moldes atuais.

Tal medida, que visa à exclusão dos “mandados de fiscalização” é absolutamente relevante e urgente. Isso porque o “mandado de fiscalização” tem natureza jurídica de mandado de prisão, razão pela qual o agressor poderá ser preso indevidamente caso não haja a correção.

Caberá aos Magistrados a inspeção e orientação dos servidores na emissão dos mandados de Medida Protetiva da Lei Maria da Penha, no Sistema eMandado, bem como na exclusão dos mandados emitidos anteriormente à alteração implementada.

Os mandados serão expedidos e cumpridos pela Unidade Judiciária, quando da intimação do agressor das medidas protetivas impostas, com a entrega da respectiva cópia.

O mandado ficará no status “vigente/cumprido” nos Sistemas Informatizados da SESP, para fiscalização em operações e diligências realizadas pelas Polícias Civil e Militar, e, onde houver, pela Patrulha Maria da Penha das Guardas Municipais.

As Patrulhas Maria da Penha, das Guardas Municipais do Estado do Paraná, deverão manter convênio com o Setor de Contratos do Núcleo de Informática da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, para terem acesso aos mandados de medida protetiva.

 

Atenciosamente

 

Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça