Curitiba, 4 de outubro de 2018
Ofício-Circular nº 188/2018
SEI nº 0070734-70.2018.8.16.6000
Assunto: Lista de advogados aptos para atuação como defensores dativos.
Senhores Magistrados,
Conforme decisão proferida no SEI nº 0070734-70.2018.8.16.6000, dou-lhes ciência do Ofício expedido pelo Il. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, Dr. José Augusto Araújo de Noronha, por meio do qual encaminha a lista de advogados aptos para atuação como defensores dativos, bem como informa o link de acesso ao sistema informatizado (disponível em www.intranet.oabpr.org.br/serviços/defensoriadativa/consulta) que poderá ser acessado por todos os Magistrados do Estado, mediante a utilização da senha “PR90125@deftj”, com o objetivo de facilitar o cumprimento do disposto no art. 6º, § 2º, da Lei Estadual nº 18.664/2015.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça