ORDEM DE SERVIÇO Nº 59/2018
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
R e s o l v e
1. Determinar a realização de Correição Extraordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
TERRA BOA | 7.8.2018 | PRESENCIAL | JUDICIAL |
JAGUAPITÃ | 8.8.2018 | PRESENCIAL | JUDICIAL |
2.
O deslocamento da equipe à Comarca se dará no dia 6.8.2018. Os trabalhos iniciarão às 8h30min, nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
3. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 22 de junho de 2018.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça