Institui normas para implantação e funcionamento do “Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais do Estado do Paraná” e dá outras providências
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2018
O Des. MÁRIO HELTON JORGE, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações públicas;
CONSIDERANDO a escorreita decisão do Conselho Nacional de Justiça, nos autos de Consulta nº 0003410-42.2013.2.00.0000, quanto à aplicabilidade da Lei nº12.527/2011 a todas as serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o disposto na Meta 03 do Conselho Nacional de Justiça para o foro extrajudicial, ano de 2018, que determina aos Tribunais que realizem a fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária nos serviços extrajudiciais, em especial nos serviços com interinos designados na vacância;
R E S O L V E
Art. 1º Instituir o Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais do Estado do Paraná.
Art. 2º Até o dia 10 (dez) de cada mês, o responsável por serventia extrajudicial (Agente Delegado, Interino ou Interventor) deverá preencher formulário, via Sistema Hércules, com informações quanto às receitas e despesas de cada unidade.
Art. 3º As informações prestadas deverão ser publicadas mensalmente e utilizadas pelos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e pelos Departamentos deste Egrégio Tribunal de Justiça para fiscalização e emissão de guias, evitando-se ao máximo a duplicidade de trabalho.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de 01º de setembro de 2018.
Curitiba, 30/07/2018.
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça