Detalhes do documento

Número: 17/2018
Assunto: 1.Instituição 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Portal da Transparência 5.Serventias Extrajudiciais 6.Sistema Hércules 7.Manutenção das Informações 8.Publicação 9.Prazo
Data: 2018-08-02 00:00:00.0
Diário: 2315
Situação: VIGENTE
Ementa: Institui normas para implantação e funcionamento do "Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais do Estado do Paraná" e dá outras providências.
Anexos:  Instru??oNormativa17-2018-assinado.pdf ;

Referências

LEI: Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011   Abrir

Documento

 

Institui normas para implantação e funcionamento do “Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais do Estado do Paraná” e dá outras providências

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2018

 

O Des. MÁRIO HELTON JORGE, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações públicas;

CONSIDERANDO a escorreita decisão do Conselho Nacional de Justiça, nos autos de Consulta nº 0003410-42.2013.2.00.0000, quanto à aplicabilidade da Lei nº12.527/2011 a todas as serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO o disposto na Meta 03 do Conselho Nacional de Justiça para o foro extrajudicial, ano de 2018, que determina aos Tribunais que realizem a fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária nos serviços extrajudiciais, em especial nos serviços com interinos designados na vacância;

R E S O L V E


 

Art. 1º Instituir o Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais do Estado do Paraná.
Art. 2º Até o dia 10 (dez) de cada mês, o responsável por serventia extrajudicial (Agente Delegado, Interino ou Interventor) deverá preencher formulário, via Sistema Hércules, com informações quanto às receitas e despesas de cada unidade.

Art. 3º As informações prestadas deverão ser publicadas mensalmente e utilizadas pelos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e pelos Departamentos deste Egrégio Tribunal de Justiça para fiscalização e emissão de guias, evitando-se ao máximo a duplicidade de trabalho.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de 01º de setembro de 2018.


Curitiba, 30/07/2018.


 

MÁRIO HELTON JORGE

Corregedor da Justiça