Detalhes do documento

Número: 2329/2013
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2014 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 1958/2012
Data: 2013-12-17 00:00:00.0
Diário: 1250
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2014, é de R$6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos). *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 2445/2014.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 1958, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013. Dec 1958-12 Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 2445, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - TJPR: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2015. Dec 2445-14 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2329/2013


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

DECRETA


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2014, é de R$6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos).


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014.


Curitiba, 13 de dezembro de 2013.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça