Detalhes do documento |
Número: |
2329/2013
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Assunto: |
1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2014 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 1958/2012
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Data: |
17/12/2013 |
Diário: |
1250 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
DECRETA Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2014, é de R$6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos).
*REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 2445/2014. |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 1958, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013.
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Dec 1958-12
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DECRETO JUDICIÁRIO 2445, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - TJPR: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2015.
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Dec 2445-14
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2329/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,
DECRETA
Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2014, é de R$6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014.
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça