Curitiba, 10 de outubro de 2018.
Ofício-Circular nº 191/2018
Autos nº 71185-95.2018.8.16.6000
Assunto: Falsificação de Certidão de Nascimento
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e Senhores Agentes Delegados,
Comunico-lhes acerca da Falsificação de Certidão de Nascimento, conforme os documentos em anexo.
Assim sendo, determino que, caso recepcionem algum documento contendo referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, à autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça