Curitiba, 21/06/2018.
Ofício-Circular nº 132/2018
Autos nº 0033646-95.2018.8.16.6000
Assunto: Registro e autuação de procedimentos administrativos disciplinares no PROJUDI
Senhores Juízes, Escrivães e Chefes de Secretaria,
Oriento sobre a necessidade de registrar e autuar os procedimentos administrativos de natureza disciplinar com o nome completo das partes no sistema PROJUDI, salvo quando houver expressa determinação em sentido contrário proferida pelo Magistrado atuante no expediente.Tal registro mostra-se indispensável, uma vez que o cadastramento apenas das iniciais compromete a regular busca e certificação a respeito da existência dos referidos expedientes, dificultando a adequada atuação deste Órgão Correcional.
Atenciosamente,
ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça