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Número: 98/2018
Assunto: Honorários periciais na competência previdenciária delegada
Data: 2018-05-09 00:00:00.0
Diário: 2258
Ementa:
Anexos:  5955670assinado.pdf ;  SEI_TRF4-4102738-Of?cioeanexo.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 4 de maio de 2018.
Ofício-Circular nº 98/2018
SEI nº 0026592-78.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Honorários periciais na competência previdenciária delegada

 

Senhores Magistrados,


 

Conforme decisão proferida no SEI nº 0026592-78.2018.8.16.6000, dou-lhes ciência do Ofício expedido pelo Exmo. Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por meio do qual solicita que seja observada a recomendação referente à requisição de pagamento de honorários periciais no âmbito da competência delegada.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça