Curitiba, 4 de maio de 2018.
Ofício-Circular nº 98/2018
SEI nº 0026592-78.2018.8.16.6000
Assunto: Honorários periciais na competência previdenciária delegada
Senhores Magistrados,
Conforme decisão proferida no SEI nº 0026592-78.2018.8.16.6000, dou-lhes ciência do Ofício expedido pelo Exmo. Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por meio do qual solicita que seja observada a recomendação referente à requisição de pagamento de honorários periciais no âmbito da competência delegada.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça