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Número: 152/2018
Assunto: Ciência das determinações do CNJ - no expediente 1005-57.2018.2.00.0000
Data: 2018-08-06 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5997472assinado.pdf ;  SEI_0050934_56.2018.8.16.6000.pdf ;
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Documento

Curitiba, 06 de agosto de 2018.
Ofício-Circular nº 152/2018
Autos nº 50934-56.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Ciência das determinações do CNJ emanadas no expediente 1005-57.2018.2.00.0000

 

Senhores Magistrados Paranaenses, senhores Assessores Correicionais e Senhores Assessorse da Corregedoria-Geral da Justiça,

 

Cientifico-lhes acerca das determinações do Conselho Nacional de Justiça, emanadas no expediente 1005-57.2018.2.00.0000-CNJ quanto (i) ao reconhecimento pelo Plenário daquele Órgão Censor, em sessão realizada em 23.7.2018, e em resposta à consulta formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (autos n. 0001005-57.2018.2.00.0000-CNJ), da inadmissibilidade de designação, como interino, de parente do falecido titular de serviço notarial ou de registro, por violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, mesmo que a titularidade tenha sido extinta pela morte do titular do serviço; e (ii) recomendação para revogação dessas designações, conforme documentos anexos.

 

Atenciosamente

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça