Curitiba, 12 de julho de 2018.
Ofício-Circular nº 140/2018
SEI nº 41708-27.2018.8.16.6000, 42003-64.2018.8.16.6000, 42821-16.2018.8.16.6000, 43085-33.2018.8.16.6000, 42130-02.2018.8.16.6000, 43499-31.2018.8.16.6000, 43513-15.2018.8.16.6000, 43838-87.2018.8.16.6000, 44072-69.2018.8.16.6000, 43488-02.2018.8.16.6000, 44619-12.2018.8.16.6000, 44466-76.2018.8.16.6000, 44893-73.2018.8.16.6000, 44979-44.2018.8.16.6000, 45612-55.2018.8.16.6000, 45825-61.2018.8.16.6000, 45902-70.2018.8.16.6000, 46223-08.2018.8.16.6000, 45819-54.2018.8.16.6000, 46274-19.2018.8.16.6000 e 46731-51.2018.8.16.6000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Senhores Agentes Delegados,
Comunico-lhes acerca da Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança, conforme os documentos em anexo.
Assim sendo, determino que, caso recepcionem algum documento contendo referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, à autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça