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Número: 120/2018
Assunto: Copia 1 de Ofício-Circular nº 120/2018 - GC - copa do mundo
Data: 2018-06-07 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5970284assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 5 de junho de 2018.
Ofício-Circular nº 120/2018 - GC
SEI 0035535-84.2018.8.16.6000

 

 

Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado

 

Assunto: Jogos do Brasil na Copa 2018

 

Nos dias em que a seleção brasileira participar dos jogos da Copa do Mundo de 2018, o Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial poderá, mediante portaria, excepcionalmente, estabelecer horário diferenciado para o atendimento ao público das serventias notariais e de registro.
Neste particular, oportuno destacar a existência do Decreto Judiciário nº 320/2018, expedido pelo Exmo. Desembargador Presidente deste Tribunal, determinando que no dia 27 de junho o expediente nas repartições judiciárias e administrativas do Estado do Paraná se dê das 9 às 13 horas.
O referido ato normativo, a despeito de não gerar efeitos para os serviços notariais e de registro, pode ser utilizado como referência pelos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial para, eventualmente, regulamentar o funcionamento excepcional das serventias nos dias de jogos da seleção brasileira.
Acrescente-se, ademais, que o jogo de futebol marcado para o dia 22 de junho de 2018, às 9 horas, entre Brasil e Costa Rica, poderá ensejar, igualmente, horário diferenciado a ser deferido pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça