ORDEM DE SERVIÇO Nº 46/2018
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial, na Lei Estadual nº 18.054, de 25 de abril de 2014 e no Provimento nº 266/2017, e considerando o contido no expediente nº 0043706-64.2017.8.16.6000:
AUTORIZA:
1. A prorrogação da atuação da Equipe Especial de apoio na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, por 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo estipulado na Ordem de Serviço 33/2018.
2. Publique-se.
3. Intime-se.
Curitiba, 9 de maio de 2018.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça