Curitiba, 28 de maio de 2018.
Ofício-Circular nº 111/2018
SEI nº 0058813-51.2017.8.16.6000
Assunto: Criação das Unidades Regionalizadas de Plantão - URP.
Senhores Juízes e Servidores,
Comunico-lhes que a Presidência deste Tribunal de Justiça, por meio do Decreto Judiciário nº 244, de 13 de abril de 2018, determinou a criação de Unidades Regionalizadas de Plantão - URP, conforme autoriza o art. 21, II, da Resolução nº 186/2017 do TJ/PR.
Informo-lhes, ainda, que, nos termos do art. 5º do referido Decreto, alterado pelo Decreto Judiciário nº 297, de 7 de maio de 2018, o funcionamento do plantão regionalizado terá início em 4 de junho de 2018, cuja organização ficará sob a responsabilidade do Juiz Diretor do Fórum designado pela Presidência desta Corte por meio da Portaria nº 3535-DM.
Quanto aos sistemas informatizados, esclareço-lhes que na data supracitada estará disponível área específica para cada Unidade Regionalizada de Plantão no Sistema PROJUDI.
O Sistema Publique-se, por sua vez, será atualizado de modo a permitir que a escala registrada pela Direção do Fórum responsável pela organização do plantão regionalizado seja automaticamente replicada para os demais Foros e Comarcas que integram a Unidade.
No entanto, a atualização do referido Sistema somente estará disponível a partir da escala do mês de julho de 2018. Desse modo, a escala do plantão regionalizado relativa ao mês de junho de 2018, excepcionalmente, terá que ser replicada de forma manual por cada Foro e Comarca integrante.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça