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Número: 69/2018
Assunto: Digitalização dos expedientes físicos em trâmite na Corregedoria-Geral da Justiça
Data: 2018-07-18 00:00:00.0
Diário: 2305
Ementa:
Anexos:  5987880assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 69/2018


O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

 

RESOLVE


Determinar, com prazo de 60 (sessenta) dias, a digitalização dos expedientes físicos em trâmite na Corregedoria-Geral da Justiça, da qual fazem parte os Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor da Justiça e o Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, cuja execução fica a cargo da Diretoria, nos termos da decisão proferida no expediente SEI nº 0045824-76.2018.8.16.6000.



Curitiba, 16 de julho de 2018.


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça