ORDEM DE SERVIÇO Nº 69/2018
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
RESOLVE
Determinar, com prazo de 60 (sessenta) dias, a digitalização dos expedientes físicos em trâmite na Corregedoria-Geral da Justiça, da qual fazem parte os Gabinetes do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor da Justiça e o Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, cuja execução fica a cargo da Diretoria, nos termos da decisão proferida no expediente SEI nº 0045824-76.2018.8.16.6000.
Curitiba, 16 de julho de 2018.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça