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Número: 177/2018
Assunto: "Inspeção do CNJ - Provimento 74/2018 - Implementação - Padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados"
Data: 2018-09-11 00:00:00.0
Diário: 2344
Ementa:
Anexos:  OC1772018assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 6 de setembro de 2018
Ofício-Circular nº 177/2018
SEI nº 0065115-62.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: "Inspeção do CNJ - Provimento 74/2018 - Implementação - Padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados"

 

Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial,
Senhor Agente Delegado,

 

Na inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no Poder Judiciário do Estado do Paraná, entre os dias 30 de julho a 3 de agosto de 2018, em relação aos serviços notariais e de registro, constatou-se a necessidade de imediata adequação dos sistemas eletrônicos existentes aos padrões mínimos de segurança fixados pelo Provimento n. 74/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Do “Relatório de Inspeção” do CNJ, destacam-se as seguintes recomendações:
a) Considerando o disposto no art. 8º e no Anexo do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, que o a Serventia avalie a possibilidade de adoção de uma solução de alta disponibilidade, a qual permita a retomada, em até 15 minutos, do atendimento à população, em caso de eventual pane em seus computadores servidores principais.
b) Considerando o disposto no art. 3º, §2º do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, que a Serventia providencie para que sejam realizados snapshots ou backups diferenciais ao longo do dia, de forma a minimizar a possibilidade de perda de informações e atos, em caso de eventual incidente que ocorra entre seus backups diários.
c) Considerando o disposto no art. 5º, §1º do Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, que a Serventia providencie para que a plataforma de banco de dados utilizada em seu sistema cartorário conte com o recurso de trilha de auditoria ativado.
d) Que a serventia procure adotar uma solução antivírus/antiransomware dedicada e com maior capacidade de proteção.

Por tais razões, em complemento ao Ofício Circular n. 159/2018, solicita-se a todos os agentes delegados, titulares e interinos, que roguem esforços para a breve implementação dessas diretrizes nas unidades extrajudiciais sob as suas responsabilidades.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça