Detalhes do documento

Número: 44/2018
Assunto: SEI 0023057-44.2018.8.16.6000
Data: 2018-05-09 00:00:00.0
Diário: 2258
Ementa:
Anexos:  5955635assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 44/2018


O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no art. 22 do Provimento nº 266/2017, no art. 3º do Decreto Judiciário nº 80/2018, assim como considerando o contido no SEI 0023057-44.2018.8.16.6000:

 

RESOLVE:


1. Em complemento à Ordem de Serviço nº 22/2018 desta Corregedoria-Geral da Justiça, determinar que nas hipóteses de expedição de despacho, no âmbito do Projeto Acervus, deverão os autos retornar para prolação de sentença ao respectivo Juiz designado, desde que ainda não tenha expirado o prazo de auxílio ao Gabinete do Juízo da Fazenda Pública e Anexos da Comarca de Paranaguá.

2. Determinar a atuação do servidor Guilherme Soares Schulz de Carvalho, exclusivamente na execução do Projeto Acervus, ficando revogada a atuação na atividade de "Apoio ao Gabinete do Juízo", conforme constou na Ordem de Serviço nº 119/2017 desta Corregedoria-Geral da Justiça.

3. Publique-se.

4. Cumpra-se.

Curitiba, 4 de maio de 2018.


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça