Curitiba, 04 de setembro de 2018.
Ofício-Circular nº 172/2018
Autos nº 0056353-57.2018.8.16.6000, 0056178-63.2018.8.16.6000, 0057539-18.2018.8.16.6000, 0057762-68.2018.8.16.6000, 0057873-52.2018.8.16.6000, 0056746-79.2018.8.16.6000, 0059855-04.2018.8.16.6000, 0058444-23.2018.8.16.6000, 0060003-15.2018.8.16.6000, 0059995-38.2018.8.16.6000, 0060610-28.2018.8.16.6000, 0061418-33.2018.8.16.6000, 0061621-92.2018.8.16.6000, 0062423-90.2018.8.16.6000, 0062189-11.2018.8.16.6000, 0062546-88.2018.8.16.6000, 0058925-83.2018.8.16.6000, 0057910-79.2018.8.16.6000, 63371-32.2018.8.16.6000, 58317-85.2018.8.16.6000, 60872-75.2018.8.16.6000, 63639-86.2018.8.16.6000 e 64047-77.2018.8.16.6000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Senhores Agentes Delegados,
Comunico-lhes acerca da Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança, conforme os documentos em anexo.
Assim sendo, determino que, caso recepcionem algum documento contendo referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, à autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça