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Número: 128/2018
Assunto: Funcionamento do Foro Extra durante os jogos da copa
Data: 2018-06-19 00:00:00.0
Diário: 2284
Ementa:
Anexos:  OficioCircular128-2018-Nay-Copa-assinado(1).pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 14 de junho de 2018 .
Ofício-Circular nº 128/2018
SEI nº 0039078-95.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Funcionamento do Foro Extra durante os jogos da copa

 

Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial

 

Em complemento ao Ofício Circular nº 120/2018, esclarece-se que, conforme determina o §1º, do art. 54, do Código de Normas do Foro Extrajudicial¹, na alteração dos horários de funcionamento dos Serviços do Foro Extrajudicial - nos feriados estaduais, municipais e demais casos - deve sempre ser observado o horário de funcionamento da rede bancária.
Ou seja, não se admite que a serventia permaneça fechada, mesmo nos feriados, se a rede bancária estiver em pleno funcionamento, o que deve ser observado, inclusive, nas hipóteses em que haja a fixação de horários especiais (como ocorre com os jogos do Brasil na Copa do Mundo).
Registre-se que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou a Circular n.º 3.897, emitida pelo Banco Central do Brasil, em 09.05.2018², onde autorizou que o atendimento dos Bancos não ocorra em horário ininterrupto (como, a princípio, se exige), desde que observado o mínimo de 4 horas diárias de funcionamento. Não obstante, determinou que compete às instituições financeiras estabelecer o horário de funcionamento das suas agências (desde que observado o mínimo de 4 horas de atendimento), devendo afixar em suas dependências aviso, com antecedência mínima de 2 dias.
No intuito de uniformizar o tratamento da questão, a Febraban, no Comunicado nº 47/2018, emitiu uma recomendação a respeito dos horários de atendimento nas agências bancárias, durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo, in verbis:
“Em dias de jogos às 9h, o atendimento ao público nas agências bancárias do interior, da capital e regiões metropolitanas será das 13h às 17h.
Em dias de jogos às 11h, o atendimento ao público nas agências do interior, da capital e regiões metropolitanas será das 8h30 às 10h30 e das 14h00 às 16h00.
Em dias de jogos às 15h, o atendimento ao público nas agências do interior, da capital e regiões metropolitanas será das 9h00 às 13h00”.
Embora a recomendação não tenha caráter vinculativo e obrigatório, em contato com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal sobreveio a informação de que ambos os Bancos Públicos irão seguir a regulamentação em nível nacional. Ou seja, o atendimento irá observar, integralmente, o que foi determinado pela FEBRABAN.
Considerando essa circunstância, os Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial das Comarcas deverão observar os horários de atendimento dos Bancos, conforme fixado pela FEBRABAN no Comunicado nº 47/2018, não se admitindo que as serventias permaneçam fechadas durante o horário de atendimento dos bancos.
Ademais, compete aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial que expediram Portarias em sentido contrário ao ora regulamentado determinar a sua revogação, ex officio, por nova portaria, comunicando à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça (no mesmo expediente), a qual deverá encaminhá-la à Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos para retificar/efetuar as anotações necessárias.
Portanto, determina-se que os Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial observem o Comunicado nº 47/2018 da FEBRABAN ao fixarem o horário de atendimento do serviço extrajudicial, não se admitindo que as serventias permaneçam fechadas enquanto os bancos estiverem em funcionamento, nos termos do que determina o § 1º, do art. 54, do Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Cópia do presente Ofício Circular deve ser encaminhado a todos os Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial das Comarcas e aos agentes delegados de todo o Estado do Paraná, para conhecimento.

 

Atenciosamente,

 

MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça
____________________________
[1] § 1º - Respeitadas as normas da legislação do trabalho, faculta-se, com exceção dos serviços de registro de imóveis, o atendimento ao público, de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, ininterruptamente, como também nos feriados estaduais e municipais, nos mesmos horários, sempre que a rede bancária permanecer aberta, exigindo-se, em casos tais e também na alteração dos horários, comunicação ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial para homologação.

[2] https://portal.febraban.org.br/noticia/3186/pt-br/