Detalhes do documento

Número: 19/2018
Assunto: 1.Regulamentação Conjunta 2.Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Sistema Hércules 5.Direção do Fórum 6.Agentes Delegados e Interinos 7.Gestão das Informações
Data: 2018-08-02 00:00:00.0
Diário: 2315
Situação: ALTERADO
Ementa: Anexo III alterado pela Instrução Normativa nº 9/2020-CGJ. Anexo IV alterado pela Instrução Normativa Conjunta nº 50/2021. *ALTERADA pela Instrução Normativa Conjunta n° 147/2023 - GCJ/GC (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:  Instru??oNormativa19-2019assinada.pdf ;  anexosInstru??onormativa-vers?ofinal-projetodemigra??odoh?rcules.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: IN 9/2020 INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 9/2020 - ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA nº 19/2018 Abrir
Ofício-Circular nº 269/2021 - DCJ -DMAP OC 269/2021 - Data-limite para cumprimento da IN 19/2018 – Migração de atos remanescentes dos sistemas SISCOM e SGRH para o Hércules Abrir
Instrução Normativa Conjunta nº 50/2021 IN 50/2021 - SEI 0021787-77.2021.8.16.6000 - Alteração da IN 19/2018 Abrir
Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018 - TEXTO COMPILADO Instrução Normativa nº 19/2018 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2018

 

O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça e o Desembargador Mário Helton Jorge, Corregedor da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Migração de dados e aperfeiçoamento do Sistema Hércules para Substituição dos Sistemas SISCOM e SGRH;

CONSIDERANDO o cronograma apresentado pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, com o transcurso do período de testes e monitoramento das funcionalidades;

CONSIDERANDO as competências do Juiz Diretor do Fórum, estipuladas no item 1.6.14 do Provimento 60/2005 (Código de Normas do Foro Judicial);

CONSIDERANDO os deveres dos Notários e Registradores, previstos no art. 10 do Provimento nº 249/2013 (Código de Normas do Foro Extrajudicial);


RESOLVEM:


 

Art. 1º. Regulamentar as atividades do Assistente da Direção do Fórum e dos Agentes Delegados e interinos, no que tange à gestão das informações do Foro Extrajudicial no Sistema Hércules e demais providências.

Art. 2º Cabe ao Assistente de Direção do Fórum recadastrar no prazo de 60 (sessenta) dias:

I - Todos os Agentes Interinos e Escreventes (Indicado, Substituto e Substituto Legal) atualmente em exercício nas Serventias do Foro Extrajudicial, por meio do recurso 'Gerir Assentamentos do Extrajudicial';

II - Os dados básicos das Unidades do Foro Extrajudicial (endereço, telefone, CNPJ, e-mail e página na internet), por meio do recurso 'Manter Unidades - Extrajudicial'.

Parágrafo Único. É obrigatória a anexação dos documentos constantes no Anexo I para a conclusão da tarefa.

Art. 3º. Compete ao Assistente de Direção do Fórum, ainda, emitir por meio do recurso 'Gerir Assentamentos do Extrajudicial' os seguintes tipos de requerimentos:

I - Informar Designação de 'Interino';
II - Informar Revogação da Designação de 'Interino';
III - Informar Falecimento de 'Agente Delegado';
IV - Informar Aposentadoria de 'Agente Delegado';
V - Informar Afastamento de 'Agente Delegado' (ou Responsável Designado');
VI - Informar Revogação do Afastamento de 'Agente Delegado' (ou 'Responsável Designado');
VII - Informar Indicação de 'Escrevente Indicado';
VIII - Informar Revogação da Indicação de 'Escrevente Indicado';
IX - Informar Indicação de 'Escrevente Substituto';
X - Informar Revogação da Indicação de 'Escrevente Substituto';
XI - Informar Indicação de 'Escrevente Substituto Legal';
XII - Informar Revogação da Indicação de 'Escrevente Substituto Legal';
XIII - Manter atualizadas as informações (dados básicos) das Unidades do Foro Extrajudicial - 'Manter Unidades - Extrajudicial'.

Parágrafo Único. No campo 'informar data de efeito”, a data de efeito corresponde à data de indicação dos escreventes, conforme a Decisão proferida pelo Conselho da Magistratura no Recurso Administrativo nº 2017.0041904-8/000 (SEI nº 0041904-31.2017.8.16.6000).

Art. 4º. Os Agentes Delegados e Agentes Delegados designados como Interinos, para os fins do art. 10 do Provimento nº 249/2013, deverão recadastrar e atualizar seus dados pessoais, por meio da tarefa específica 'Manter Cadastro (Dados Básicos)' do Sistema Hércules, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º. É atribuição dos Agentes Delegados e Agentes Delegados designados como Interinos apresentar os formulários constantes nos Anexos II (do Interino e seus respectivos Escreventes), III (somente o Interino) e IV (dados básicos da Serventia) devidamente preenchidos ao Assistente da Direção do Fórum, com a respectiva documentação comprobatória, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 6º. Os Agentes Delegados e Interinos deverão lançar os dados exigidos pelo Decreto Judiciário nº 2.339/2013 (Autorização de Acesso ao Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores) por meio da tarefa própria 'Informar Bens e Valores' referente aos anos de atuação no respectivo cargo, caso ainda não o tenham feito.

Art. 7º. Incumbe aos Agentes Delegados e Interinos o preenchimento das informações determinadas pela Instrução Normativa nº 17/2018, do Corregedor da Justiça, por meio da tarefa “Prestar Informações do Extrajudicial”.

§1º. O responsável pelo preenchimento dos dados é o atual portador dos livros, independentemente da veracidade dos dados.

§2º. Identificado o responsável pela obrigação, as guias referentes ao Teto Constitucional do Funcionalismo Público, ao FUNSEG e ao FADEP serão emitidas em conjunto com o preenchimento das informações.

§3º. Caso esteja albergado por liminar não cadastrada no Sistema Hércules, que o exima do recolhimento do excedente ao Teto Constitucional do Funcionalismo Público, o responsável deverá efetivar a comunicação, porém com cópia da referida decisão judicial.

Art. 8º. O Assistente da Direção do Fórum comunicará à Corregedoria-Geral da Justiça sobre os Agentes que descumprirem as providências indicadas no arts. 4º e 5º, dentro do prazo determinado, para adoção das medidas disciplinares cabíveis.

Art. 9º. A partir da publicação desta Instrução Normativa, as comunicações e requerimentos iniciais elencados nos arts. 3º e 4º deverão ser realizados exclusivamente pelo Sistema Hércules e remetidos automaticamente ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, vedadas comunicações por outros meios informatizados.

Art. 10º. Dúvidas e informações técnicas poderão ser sanadas e obtidas no próprio Sistema, no ícone 'Documentação do Procedimento'.

Art. 11º. Eventuais orientações procedimentais serão prestadas pela Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 12º. Compete ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça efetuar as validações necessárias quanto ao procedimento informatizado, bem como solicitar ao usuário que proceda, se for o caso, às devidas regularizações.

Art. 13º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de publicação.


Comunique-se aos Juízes Diretores do Fórum e Corregedores do Foro Extrajudicial, Agentes Delegados, Interinos e Assistentes da Direção do Fórum via Sistema Mensageiro.

Curitiba, 31 de julho de 2018.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça

Des. MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça




ANEXO I
Gerir Assentamento do Extrajudicial
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS


a) Portaria / Certidão de Óbito (falecimento) / Carta de concessão (aposentadoria)
b) Declaração de vínculo familiar (Anexo III)
c) RG
d) CPF
e) Comprovante de residência
f) Comprovante de estado civil
g) Comprovante de união estável
h) Título de eleitor
i) Registro militar
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social
k) Registro Nacional de Estrangeiro
l) Registro em Órgão de Classe
m) Comprovante de endereço da Unidade







ANEXO II
Gerir Assentamento do Extrajudicial
FORMULÁRIO DE DADOS PESSOAIS - AGENTES INTERINOS E ESCREVENTES

FORMULÁRIO DE DADOS PESSOAIS - AGENTES INTERINOS E ESCREVENTES
DADOS BÁSICOS
DATA DE NASCIMENTO:

PAÍS DE NASCIMENTO:

MUNICÍPIO NASC.:

PAI:

MÃE:

SEXO:

RAÇA/COR:

ESTADO CIVIL:

UNIÃO ESTÁVEL:

TIPO SANGUÍNEO:

INFORMAÇÕES DE CONTATO
E-MAIL INSTITUCIONAL:

E-MAIL PESSOAL:

TELEFONE PESSOAL (SERVENTUÁRIO):

TELEFONE INSTITUCIONAL (TJPR):

RAMAL:

TELEFONE DE EMERGÊNCIA:

NOME DO CONTATO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CEP:

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

DOCUMENTOS PESSOAIS
CPF:

REGISTRO GERAL (RG):

DATA DE EMISSÃO:

ÓRGÃO EMISSOR:

UF:

TÍTULO DE ELEITOR:

ZONA:

SEÇÃO:

REGISTRO MILITAR:

ÓRGÃO EMISSOR:

CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS):

SÉRIE:

DATA DE EMISSÃO:

UF:

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH):

CATEGORIA:

DATA DE EMISSÃO:

DATA DE VALIDADE:

UF:

NIT/NIS OU PIS/PASEP:







ANEXO III
Gerir Assentamento do Extrajudicial
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO FAMILIAR - AGENTES INTERINOS


Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________________________, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº ___________________________________________, filho (a) de __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________indicado (a) para Escrevente do _____________________________________________________________________________ da Comarca de _________________________________________________________.
Mantenho (______) SIM (qual o vínculo) ___________________________________________ / (______) NÃO, vínculo familiar com o Agente responsável (titular ou interino) anterior da Serventia.



________________________, _____de_______________de___________.




__________________________________________________

(Assinatura)






ANEXO IV
MANTER INFORMAÇÕES DE UNIDADES - EXTRAJUDICIAL - AGENTES DELEGADOS E INTERINOS

MANTER INFORMAÇÕES DE UNIDADES - EXTRAJUDICIAL - AGENTES DELEGADOS E INTERINOS
ENDEREÇOS
Observação: Anexar comprovante de endereço da Serventia.
DATA INICIAL:

CEP:

LOGRADOURO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

TELEFONES
TELEFONE INSTITUCIONAL:

RAMAL:

OBSERVAÇÃO:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
CNPJ:

E-MAIL:

PÁGINA NA INTERNET:




ANEXO V
GLOSSÁRIO DE ATRIBUIÇÕES - SISTEMA HÉRCULES


SISTEMA HÉRCULES - ATRIBUIÇÕES
Cargo
Responsabilidade
Qualificador
Atribuição
Agente Delegado
Agente Delegado
Titular
Outorgado por delegação na função notarial e/ou de registro por ato do Presidente do Tribunal de Justiça (decreto judiciário), após regular aprovação em concurso público de provas e títulos (provimento ou remoção).
Agente Delegado ou Escrevente
Agente Delegado
Interino
Escrevente Substituto mais antigo (ou Agente Delegado) designado pelo Juiz Diretor do Fórum, por meio de portaria ad referendum do Conselho da Magistratura, para responder interinamente pelo Serviço notarial e/ou de registro.
Agente Delegado ou Escrevente
Agente Delegado
Agente Substituto
Função desempenhada pelo Escrevente Substituto (ou Agente Delegado de outra Unidade) indicado para substituir o Agente Delegado durante determinado afastamento.
Escrevente
Escrevente
Indicado
Contratado e indicado pelos respectivos Agentes Delegados, sob o regime da legislação do trabalho, para a prática dos atos expressamente autorizados.
Escrevente
Escrevente
Substituto
Autorizados a praticar simultaneamente com o notário ou o oficial de registro todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
Escrevente
Escrevente
Substituto Legal
Escrevente Substituto com designação especial que poderá, além de praticar todos os atos próprios do titular, responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.














 

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