ORDEM DE SERVIÇO Nº55/2018
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial, na Lei Estadual nº 18.054, de 25 de abril de 2014, no Provimento nº 266/2017 e considerando o contido no expediente nº 0001924-43.2018.8.16.6000:
RESOLVE:
1. Autorizar a prorrogação da atuação da Equipe Especial de Apoio na Vara Judicial da Comarca de Barracão, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término do prazo estipulado na Ordem de Serviço nº 34/2018 (19/5/2018).
2. Publique-se.
3. Intime-se.
Curitiba, 8 de junho de 2018.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça