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Número: 48/2018
Assunto: SEI 0050920-09.2017.8.16.6000
Data: 2018-05-15 00:00:00.0
Diário: 2261
Ementa:
Anexos:  5958514assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 48/2018


O Desembargador Rogério Kanayama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 3600-DM, de 26.4.2017, e com fundamento no Projeto de Gestão da Estatização constante no expediente SEI nº 0050920-09.2017.8.16.6000,

 

DETERMINA


Adicionar um(a) ConteúdoA atuação das equipes de transição e disgnóstico da regularização de Serventias do Foro Judicial da seguinte forma:

1. A equipe de diagnóstico e transição é composta por servidores da equipe de trabalho de que trata o Provimento nº 266/2017 e pela Divisão de Gestão do Processo de Estatização (DGPE).

2. Constatada a necessidade de regularização de Serventia Judicial, caberá à equipe de diagnóstico e transição o acompanhamento de todas as providências necessárias, das quais destacam-se:
a) o acompanhamento do procedimento, a fim de assegurar a observância dos prazos e a continuidade da prestação do serviço público na respectiva Serventia;
b) a orientação do Juiz responsável pela Unidade Judiciária acerca do procedimento e das providências que por ele deverão ser adotadas ou, em se tratando de Ofício do Distribuidor e Anexos, ao Juiz Diretor do Fórum;
c) a adoção e o acompanhamento das providências precedentes necessárias à efetiva transição.

3. Incumbe aos servidores da Equipe de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição:

3.1. Durante a fase de diagnóstico:
a) o deslocamento presencial à Unidade a ser regularizada, para fins de coleta de informações para instruir o relatório diagnóstico (item 1, "d", do projeto de gestão da estatização);
b) a identificação, in loco, de possíveis riscos ao procedimento de regularização;
c) a elaboração do respectivo relatório, sua inserção no SEI e encaminhamento ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça.

3.2. Durante a fase de transição:
a) o acompanhamento presencial da transição do modelo privado para o público, mediante designação específica da Corregedoria-Geral da Justiça;
b) a capacitação e o treinamento dos servidores lotados ou designados na respectiva Secretaria;
c) outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Corregedor-Geral da Justiça ou por Juiz Auxiliar.

4. Caberá à Divisão de Gestão do Processo de Estatização:

4.1. Durante a fase de disgnóstico:
a) prestar suporte operacional à atuação da Equipe de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição;
b) identificar a necessidade de adoção de providências complementares relativas à adequação da Serventia, previamente à conversão ao modelo de Secretaria, sobretudo em relação aos sistemas de informática utilizados, migração de informações e gestão do arquivo de processos.

4.2. Durante a fase de transição:
a) o acompanhamento do expediente de transição do modelo privado para o público e o cumprimento das diligências determinadas em expediente específico pelo Corregedor-Geral da Justiça ou por Juiz Auxiliar;
b) a orientação do Juiz responsável pela Unidade Judiciária ou, em se tratando de Ofício do Distribuidor e Anexos, ao Juiz Diretor do Fórum;
c) comunicar os interessados acerca da regularização da Unidade;
d) diligenciar junto aos demais Departamentos deste E. tribunal de Justiça para propiciar sua ação concertada no que diz respeito à estruturação (física e de recursos humanos) da nova Secretaria;
e) prestar suporte operacional à atuação da Equipe de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição;
f) providenciar o cumprimento das determinações exaradas nos expedientes de regularização das Serventias Judiciais, especialmente durante a transição do modelo privado para o público;
g) exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Corregedor-Geral da Justiça ou por Juiz Auxiliar.

5. Incumbe à Divisão de Gestão do Processo de Estatização a adoção das providências e a compilação de todas as informações necessárias a subsidiar a análise, pelo Corregedor-Geral da Justiça, da situação das Serventias Judiciais ainda privadas ou vacantes, em expediente próprio de monitoramento.

6. Finalizado o procedimento de transição, a Divisão de Gestão do Processo de Estatização deverá monitorar a respectiva Secretaria, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de verificar seu adequado funcionamento.

7. Após o período de que trata o item anterior, a Divisão de Gestão do Processo de Estatização deverá elaborar relatório final do procedimento de regularização e submeter o expediente à análise do Corregedor-Geral da Justiça.

8. Publique-se.

9. Cumpra-se.

Curitiba, 10 de maio de 2018.


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça