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Número: 179/2018
Assunto: Consulta sobre lavratura do assento de nascimento
Data: 2018-09-11 00:00:00.0
Diário: 2344
Ementa:
Anexos:  OC179assinado.pdf ;  SEI_TJPR-3190648-DespachoANEXOoc.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 11 de setembro de 2018.
Ofício-Circular nº 179/2018
SEI nº 0056125-82.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Consulta sobre lavratura do assento de nascimento

 

Senhores Registradores Civis do Estado do Paraná,

 

Encaminho-lhes cópia do Despacho GC - 3190648, para esclarecer que a interpretação da exigência pontuada no § 3º do artigo 166 do Código de Normas, recai apenas na hipótese da “declaração médica que confirme a maternidade”. Dito de outro modo, é desnecessária a exigência de reconhecimento de firma em declaração de nascido vivo (DNV).

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça