O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
1. 1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no seguinte Foro Central de:
Foro | Data da Correição | Modalidade | FORO |
LONDRINA | 14 e 15.8.2018 | VIRTUAL | JUDICIAL |
LONDRINA | 20 a 23.8.2018 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
LONDRINA | 4.9.2018 | VIRTUAL | JUDICIAL |
LONDRINA | 17 a 19.9.2018 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
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Com exceção das Unidades Judiciárias correcionadas no ano 2017, todas as demais do Foro Judicial e Extrajudicial ·
Período sob Correição de 1.1.2015 a 30.6.2018. 2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
3. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 9h e das Presenciais às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.
5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
6. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 22 de junho de 2018.