ORDEM DE SERVIÇO Nº 64/2018
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento na Lei Estadual nº 18.054/2014 e no Provimento nº 266/2017, considerando a necessidade de atuação para promover o adequado funcionamento da Secretaria Estatizada da Vara Judicial da Comarca de Barracão, assim como o contido no expediente SEI nº 0034331-05.2018.8.16.6000,
DETERMINA:
1. A atuação da Força-Tarefa de servidores e o atendimento pela Unidade Permanente de Apoio Remoto à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 2.7.2018.
2. Publique-se.
3. Intime-se.
Curitiba, 3 de julho de 2018.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedoria-Geral da Justiça