O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nos seguintes Foros Regionais:
Foro | Data da Correição | Modalidade | Unidade |
CAMBÉ | 24.10.2018 | VIRTUAL | JUDICIAL |
ROLÂNDIA | 24.10.2018 | VIRTUAL | JUDICIAL |
ROLÂNDIA | 29.10.2018 | PRESENCIAL | JUDICIAL |
CAMBÉ | 30.10.2018 | PRESENCIAL | JUDICIAL |
Período sob Correição de 1.1.2015 a 31.8.2018. 2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
3. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 9h e das Presenciais às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
4. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
5. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 31 de agosto de 2018.