Curitiba, 7 de agosto de 2018.
Ofício-Circular nº 154/2018
SEI nº 0051966-96.2018.8.16.6000
Assunto: Orientação a todos os Cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado do Paraná
Senhores Agentes Delegados,
Encaminho-lhes, para ciência, cópia da Decisão 3167114, que trata de orientação a todos os Cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado do Paraná para que, ao receberem pedido de retificação de nome e gênero de interessados transexuais, seja aceita a Certidão Positiva (única) do Cartório Distribuidor de Protesto.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça