Detalhes do documento

Número: 166/2018
Assunto: Boletim Unificado
Data: 2018-08-29 00:00:00.0
Diário: 2335
Ementa:
Anexos:  6008149assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 29 de agosto de 2018
Ofício-Circular nº 166/2018
SEI nº 0053419-29.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Boletim Unificado

 

Senhores Magistrados, Escrivães, Secretários e Servidores do Foro Judicial,

 

Conforme consulta respondida no SEI nº 053419-29.2018.8.16.6000, a Corregedoria-Geral da Justiça reitera a necessidade do periódico preenchimento do Boletim Unificado em cada uma das competências da Unidade Judiciária e esclarece que a dispensa do preenchimento poderá ocorrer somente quando todos os processos físicos de cada competência da Unidade Judiciária tiverem sido baixados definitivamente ou se forem inseridos no Sistema Projudi, incluindo-se nessa hipótese as demandas suspensas e sobrestadas, entre as quais se inserem aquelas em arquivo provisório.
De outro lado, esclarece que podem deixar de ser computadas para o referido Boletim as demandas físicas desarquivadas cujo retorno ao arquivo definitivo ocorra logo em seguida, caso não digitalizadas.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça