Curitiba, 29 de agosto de 2018
Ofício-Circular nº 166/2018
SEI nº 0053419-29.2018.8.16.6000
Assunto: Boletim Unificado
Senhores Magistrados, Escrivães, Secretários e Servidores do Foro Judicial,
Conforme consulta respondida no SEI nº 053419-29.2018.8.16.6000, a Corregedoria-Geral da Justiça reitera a necessidade do periódico preenchimento do Boletim Unificado em cada uma das competências da Unidade Judiciária e esclarece que a dispensa do preenchimento poderá ocorrer somente quando todos os processos físicos de cada competência da Unidade Judiciária tiverem sido baixados definitivamente ou se forem inseridos no Sistema Projudi, incluindo-se nessa hipótese as demandas suspensas e sobrestadas, entre as quais se inserem aquelas em arquivo provisório.
De outro lado, esclarece que podem deixar de ser computadas para o referido Boletim as demandas físicas desarquivadas cujo retorno ao arquivo definitivo ocorra logo em seguida, caso não digitalizadas.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça