Curitiba, 09 de agosto de 2018.
Ofício-Circular nº 149/2018
Autos nº 46096-70.2018.8.16.6000, 48475-81.2018.8.16.6000, 49025-76.2018.8.16.6000, 50217-44.2018.8.16.6000, 49135-75.2018.8.16.6000, 50933-71.2018.8.16.6000, 52012-85.2018.8.16.6000, 48481-88.2018.8.16.6000, 51635-17.2018.8.16.6000, 51622-18.2018.8.16.6000, 52722-08.2018.8.16.6000, 53372-55.2018.8.16.6000, 53630-65.2018.8.16.6000, 53636-72.2018.8.16.6000, 53598-60.2018.8.16.6000, 54244-70.2018.8.16.6000, 55014-63.2018.8.16.6000, 54429-11.2018.8.16.6000 e 50866-09.2018.8.16.6000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Senhores Agentes Delegados,
Comunico-lhes acerca da Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança, conforme os documentos em anexo.
Assim sendo, determino que, caso recepcionem algum documento contendo referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, à autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça