Curitiba, 28 de setembro de 2018.
Ofício-Circular nº 184/2018
Autos nº 0070870-67.2018.8.16.6000, 0069535-13.2018.8.16.6000, 0068817-16.2018.8.16.6000, 0068809-39.2018.8.16.6000, 0068808-54.2018.8.16.6000, 0068365-06.2018.8.16.6000, 0066800-07.2018.8.16.6000, 0066844-26.2018.8.16.6000, 0067419-34.2018.8.16.6000, 0064207-05.2018.8.16.6000, 0064992-64.2018.8.16.6000, 0066099-46.2018.8.16.6000, 0066093-39.2018.8.16.6000, 0065327-83.2018.8.16.6000, 0066104-68.2018.8.16.6000, 0064526-70.2018.8.16.6000, 0066534-20.2018.8.16.6000 0065222-09.2018.8.16.6000 0064811-63.2018.8.16.6000 0063970-68.2018.8.16.6000 0063509-96.2018.8.16.6000 0062514-83.2018.8.16.6000 0064092-81.2018.8.16.6000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Senhores Agentes Delegados,
Comunico-lhes acerca da Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança, conforme os documentos em anexo.
Assim sendo, determino que, caso recepcionem algum documento contendo referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, à autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça