Curitiba, 22/06/2018.
Ofício-Circular nº 134/2018
Autos nº 0034017-59.2018.8.16.6000
Assunto: Registro de escritura pública de compra e venda com cláusula resolutiva
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados,
Encaminho-lhes, para ciência, cópia da Decisão GC 3025550, que orienta sobre a maneira como a cláusula resolutiva deve ser realizada no registro de escritura pública de compra e venda.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça