ORDEM DE SERVIÇO Nº 57/2018
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
R e s o l v e
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nos seguintes Juízes Substitutos:
Comarca | Seção Judiciária | Data | Modalidade |
ALEXANDRE AFONSO KNAKIEWICZ | 22ª Seção | 11.7.2018 | VIRTUAL |
RODRIGO SIMÕES PALMA | 1ª Seção | 24.7.2018 | VIRTUAL |
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI | 1ª Seção | 25.7.2018 | VIRTUAL |
DIEGO PAOLO BARAUSSE | 1ª Seção | 25.7.2018 | VIRTUAL |
MICHELA VECHI SAVIATO | 1ª Seção | 5.9.2018 | VIRTUAL |
2. Os trabalhos das Correições iniciarão às 9h nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e de servidores das Unidades Judiciárias de atuação, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 22 de junho de 2018.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça