ORDEM DE SERVIÇO Nº 883/2023 - CJ
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1911/2023,
RESOLVE
1. Determinar a alteração da Ordem de Serviço nº 869/2023, para constar a data de realização da Correição do Foro Extrajudicial da Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
SÃO JOAO DO TRIUNFO * | 16 E 17.08.2023 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
SÃO MATEUS DO SUL * | 16 E 17.08.2023 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
2. Permanecem inalteradas as demais determinações da Ordem de Serviço 869/2023.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 07 de julho de 2023.
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça