Detalhes do documento

Número: 50
Assunto: ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 50
Data: 2023-07-20 00:00:00.0
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:  SEI_9147883_Parecer.pdf ;  SEI_9180317_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 50


ELEMENTOS DA CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL A SER ENCAMINHADA A PROTESTO. DEVEDOR MENOR DE IDADE E INCAPAZ. NECESSIDADE DE FAZER CONSTAR O NOME DESTA E DO RESPECTIVO REPRESENTANTE OU ASSISTENTE NO CAMPO "IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR".
A Corregedoria-Geral da Justiça consolidou entendimento no sentido de que no campo de indicação do devedor das certidões de crédito judicial a serem remetidas a protesto, em se tratando de menores de idade e incapazes, deve constar o nome destes e do respectivo representante ou assistente, na forma explicada no parecer (evento 9147883).
Anexo, a integra da Decisão ​​​​​​​9180317 e do Parecer ​​​​​​​9147883, exarados no protocolado SEI ​​​​​​​0058583-96.2023.8.16.6000


Curitiba, 20 de julho de 2023


Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais