| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 50
ELEMENTOS DA CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL A SER ENCAMINHADA A PROTESTO. DEVEDOR MENOR DE IDADE E INCAPAZ. NECESSIDADE DE FAZER CONSTAR O NOME DESTA E DO RESPECTIVO REPRESENTANTE OU ASSISTENTE NO CAMPO "IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR".
A Corregedoria-Geral da Justiça consolidou entendimento no sentido de que no campo de indicação do devedor das certidões de crédito judicial a serem remetidas a protesto, em se tratando de menores de idade e incapazes, deve constar o nome destes e do respectivo representante ou assistente, na forma explicada no parecer (evento 9147883).
Anexo, a integra da Decisão 9180317 e do Parecer 9147883, exarados no protocolado SEI 0058583-96.2023.8.16.6000
Curitiba, 20 de julho de 2023
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais