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Número: 730/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Corregedoria da Justiça 3.Ordem de Serviço nº 547/2023 4.Remarcação 5.Foro Extrajudicial 6.Comarca 7.Telêmaco Borba 8.Curitiba 9.Correição Geral Ordinária 10.Grandes Rios 11.Ivaiporã 12.São João do Ivaí 13.Faxinal 14.Marilândia do Sul 15.Arapongas 16.Apucarana 17.Jandaia do Sul
Data: 07/06/2023
Diário: 3449
Situação: VIGENTE
Ementa: RESOLVE 1. Diante do feriado em data de 27 de junho de 2023, na Comarca de Telêmaco Borba, previsto no Decreto Judiciário nº 714/2022, determinar a alteração da Ordem de Serviço nº 547/2023, com a remarcação da Correição do Foro Extrajudicial da Comarca de Telêmaco Borba, para a data de 30 de junho de 2023, permanecendo inalteradas as demais determinações da citada Ordem de Serviço nº 547/2023 [...]
Anexos:  6711686assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Ordem de Serviço nº 547/2023 Ordem de Serviço n. 547/2023 Abrir

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 730/2023 - CJ


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1911/2023,

 

RESOLVE


1. Diante do feriado em data de 27 de junho de 2023, na Comarca de Telêmaco Borba, previsto no Decreto Judiciário nº 714/2022, determinar a alteração da Ordem de Serviço nº 547/2023, com a remarcação da Correição do Foro Extrajudicial da Comarca de Telêmaco Borba, para a data de 30 de junho de 2023, permanecendo inalteradas as demais determinações da citada Ordem de Serviço nº 547/2023

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Serventia
Data da Correição
Modalidade
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
19.07.2023
PRESENCIAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.

3. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
GRANDES RIOS *
10.07.2023
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
IVAIPORÃ *
11.07.2023
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

SÃO JOÃO DO IVAÍ *
12.07.2023
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

FAXINAL *
13.07.2023
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

MARILÂNDIA DO SUL *
18.07.2023
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

ARAPONGAS *
24.07.2023
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL

APUCARANA *
25.07.2023
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
JANDAIA DO SUL *
26 e 27.07.2023
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL

* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.

4. Os trabalhos das correições virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, quando serão agendados horários para a realização de reuniões com o responsável pela serventia.

5. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho, DEVENDO DO JUIZ CORREGEDOR LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DO DESEMBARGADOR, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.

6. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.

7. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

8. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.

9. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados no prazo no máximo de 15 dias após a comunicação da correição, VIA MENSAGEIRO, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.

10. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.

11. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 05 de junho de 2023.


Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça