1. Diante do feriado em data de 27 de junho de 2023, na Comarca de Telêmaco Borba, previsto no Decreto Judiciário nº 714/2022, d
eterminar a alteração da Ordem de Serviço nº 547/2023, com a remarcação da Correição do Foro Extrajudicial da Comarca de Telêmaco Borba, para a data de 30 de junho de 2023, permanecendo inalteradas as demais determinações da citada Ordem de Serviço nº 547/2023
2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA |
Serventia | Data da Correição | Modalidade |
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 19.07.2023 | PRESENCIAL |
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
3. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
GRANDES RIOS * | 10.07.2023 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
IVAIPORÃ * | 11.07.2023 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
SÃO JOÃO DO IVAÍ * | 12.07.2023 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
FAXINAL * | 13.07.2023 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
MARILÂNDIA DO SUL * | 18.07.2023 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
ARAPONGAS * | 24.07.2023 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
APUCARANA * | 25.07.2023 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
JANDAIA DO SUL * | 26 e 27.07.2023 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
4. Os trabalhos das correições virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, quando serão agendados horários para a realização de reuniões com o responsável pela serventia.
5. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho,
DEVENDO DO JUIZ CORREGEDOR LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DO DESEMBARGADOR, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.
6. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.
7. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.
8. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.
9. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados no prazo no máximo de 15 dias após a comunicação da correição, VIA MENSAGEIRO, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.
10. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.
11. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 05 de junho de 2023.